Pular para o conteúdo principal

Palestra na UFMT

Pessoal de Cuiabá que estará aqui no dia 14 de março, darei, junto com meu colega Ricardo Pael, uma palestra sobre Cooperação Internacional e Corrupção na UFMT, às 19h.




Trata-se de evento organizado pelo GEDIP - Grupo de Estudos em Direito Internacional Público da UFMT, coordenado pelo Prof. Pós-Doutor Valerio Mazzuoli.

Apesar de constar como dia 15/03 na imagem, houve uma troca de data entre nós palestrantes.

As inscrições podem ser feitas aqui

Abraços a todos.

:D


Comentários

  1. Vinicius, onde estão recebendo as inscrições? Será feita na hora? Obrigada.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Ainda bem que você perguntou. Vou colocar no post. As inscrições são feitas por aqui: https://www.eventbrite.com.br/e/ii-simposio-de-direitos-humanos-pratica-juridica-internacional-tickets-32324445286

      Excluir
  2. Oi, Vinicius, tudo bem? Muito bacana seu blog. Uma curiosidade. Além da palestra, existe alguma possibilidade de um "Bizu" para uma eventual 2ª fase do MPF? Abs.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi, tudo! Olha, nao acredito que exista muitos bizus não hehehehe Na palestra falarei somente sobre esse tema e não sobre o concurso do MPF. Acredito que o treino das peças anteriores seja o melhor jeito de praticar a segunda fase. Abraço! :D

      Excluir
  3. Olá, meu caro! Parabéns pelo blog! Venho acompanhando-o ultimamente e as dicas para o 29º CPR foram valiosíssimas para a primeira fase.
    Você arriscaria um gabarito extraoficial de Direito Penal dessa prova? Se possível, dese já agradeço.
    Forte abraço!

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Direitos humanos: Obrigações erga omnes, ius cogens e obrigações erga partes.

Todos que já estudaram Direitos Humanos já devem ter visto as seguintes palavras: obrigações erga partes, erga omnes e ius cogens .  Em vários momentos elas se aproximam, mas a doutrina, em especial André de Carvalho Ramos, diferencia esses institutos quanto ao seu conteúdo essencial. Obrigações erga omnes são normas, oriundas do direito costumeiro internacional, que tratam de bens jurídicos cuja proteção é de interesse e de responsabilidade de todos os Estados. No caso Barcelona Traction , a Corte Internacional de  Justiça as definiu como: "tendo em vista a importância dos direitos em causa, todos os Estados podem ser considerados como tendo um interesse jurídico em que esses direitos sejam protegidos". Exemplificando, a Corte Internacional de Justiça entendeu que respeitar o direito à autodeterminação dos povos (artigo 1.2 da Carta da ONU) é uma obrigação erga omnes. Normas de ius cogens também são normas internacionalmente obrigatórias, o que as aproxima...

O que é CLÁUSULA MARTENS?

  No Direito Internacional, em especial no Direito Humanitário, também denominado de Direito de Haia, vige a cláusula martens, mas o que é ela?   Em primeiro, é ela fonte material  de direito humanitário, que consiste basicamente no fato de que, em uma guerra, os beligerantes devem sempre ter em mente que o conflito é entre eles -e não devem envolver a população civil.   A clásula Martens visa a justamente proteger a população civil dos crimes contra a humanidade, também chamados de Crimes de lesa humanidade.   Segundo a doutrina (Bassiouni), a Cláusula Martens tem origem na apresentação do delegado russo Friedrich von Martens na I Conferência de Paz de Haia de 1899, tendo sido posteriormente inserida nas Convenções de Haia de 1899 e IV Convenção de Haia de 1907.   Conforme a Cláusula Martens:     “Até que um código mais completo das leis de guerra seja editado, as altas partes contratantes consideram conveniente declarar que, ...

Teoria dos 3 círculos concêntricos da privacidade.

Em primeiro, faço a ressalva de não concordar com nomes de teorias esdrúxulas e que não servem em nada para a resolução das lides. Todavia, ao estudar o direito à intimidade pela visão de André de Carvalho Ramos, observei uma teoria que delimita a dinâmica da proteção da privacidade –teoria esta que já utilizei em minhas sentenças para delimitação do âmbito de proteção constitucional desse direito. Em primeiro, ressalto que o direito à intimidade e vida privada, honra e imagem se encontra nos incisos X, XI e XII do artigo 5º da Constituição da República. O direito à privacidade, por óbvio, indica o estar só e não ser perturbado em sua vida particular. Logo, há uma   esfera   de autonomia da pessoa que, sem o seu consentimento, deve ser protegida. O direito à privacidade tem como “antônimo” o direito à publicidade –direito que vem sendo estendido pelo STJ e STF na intimidade de pessoas públicas ou semipúblicas. Dessa forma, para se entender a proteção da p...