Semana passada tive contato com um caso interessante de extradição aqui na PR/MT. No processo extradicional, o MPF pediu a extensão da extradição , excepcionando o princípio da especialidade. Tem gente perdida aí com essas definições? Então vamos lá. A extradição consiste no "ato pelo qual um Estado entrega à justiça repressiva de outro, a pedido deste, indivíduo nesse último processado ou condenado criminalmente e lá refugiado, para que possa aí ser julgado ou cumprir a pena" (Definição de Mazzuoli em seu livro Curso de Direito Internacional Público). Esse instituto só é aplicável em caso de prática de infrações penais! Assim, mesmo em infrações penais, vige o PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE , segundo o qual a pessoa não pode ser detida, processada ou condenada em razão de crimes cometidos anteriormente ao pedi...
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