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Mostrando postagens com o rótulo direitos fundamentais

Análise da Nova Lei de Migração

Olá, pessoal. Primeiro, desculpa a demora. A rotina está bem lotada. Como diz a minha personal toda vez que fico ausente um tempo: agora vai!   ahahah  Prometo voltar com a regularidade das postagens. A Nova Lei de Migração (Lei nº 13.445) foi promulgada no dia 24 de maio de 2017. Você a encontra aqui: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13445.htm Primeiro, ela retira alguns xenofobismos que a lei anterior previa. Além disso, passa a prever a proteção e confere direitos aos migrantes. Se observarmos, o artigo 2º da antiga lei (Lei 6.815) previa que a aplicação da lei atenderia precipuamente à “segurança nacional, à organização institucional, aos interesses políticos, socioeconômicos e culturais do Brasil, bem assim à defesa do trabalhador nacional”. Logo, o paradigma da lei anterior era a proteção justamente de interesses governamentais, não focando no migrante enquanto ser humano digno de direitos específicos. Ao contrário, a...

Excludente Gallina

  Conforme havia prometido, vamos falar sobre incidência dos direitos fundamentais nos pedidos de Cooperação Jurídica Internacional.   Segundo Denise Neves Abade, há três teorias que explicam de que forma incidem os direitos fundamentais nos pleitos cooperacionais: Teoria do non-inquiry integral; Teoria do non-inquiry mitigado; Teoria da incidência direta e imediata. TEORIA DO NON-INQUIRY INTEGRAL   Por esta teoria, nega-se qualquer incidência de direitos fundamentais nos temas cooperacionais, ficando o pedido de cooperação restrito às relações diplomáticas entre Estados.   Essa teoria é também denominada como "teoria da não indagação integral" e foi desenvolvida nos EUA no início do Século XX.      Segundo Denise Neves Abade (livro: Direitos fundamentais na cooperação jurídica internacional), John Marshall foi o precursor dessa teoria, pois proferiu discurso perante a House of Representatives e...

Desaparecimento forçado.

Antes de publicar o post sobre "casos difíceis de direitos humanos", falarei sobre o desaparecimento forçado. Como o nome indica, o instituto reflete a situação em que determinada pessoa é sequestrada ou de qualquer forma privada de sua liberdade contra a sua vontade e para o cumprimento de determinada finalidade ilícita. O tema abrange vários ramos jurídicos, como direitos humanos, direito penal e direitos fundamentais. No plano nacional, podemos ver que o desaparecimento forçado é tipificado ora como sequestro ora como ocultação de cadáver. Em minha análise, alguns casos envolvendo funcionários públicos podem até ser tipificados como abuso de autoridade. O crime de sequestro é assim tipificado: Seqüestro e cárcere privado         Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:         Pena - reclusão, de um a três anos. ...