Pular para o conteúdo principal

Genocídio e números

 Pela Convenção da ONU sobre Genocídio, temos as seguintes condutas:


ARTIGO II

Na presente Convenção, entende-se por genocídio qualquer dos seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:

a) matar membros do grupo;

b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

c) submeter intencionalmente o grupo a condição de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;

d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio de grupo;

e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.


Na Lei Brasileira sobre Genocídio, temos as seguintes condutas:

Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:  (Vide Lei nº 7.960, de 1989)

a) matar membros do grupo;

b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;

d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;

e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;

Objeto do ataque: grupo nacional, étnico, racial ou religioso

Mens rea (dolo): intenção de destruir esse grupo especificamente (dolus specialis) + intenção de causar uma das condutas instrumentais para a destruição do grupo, como querer matar membros do grupo. Por isso se diz que o dolo é duplo no crime de genocídio. 

Mas é necessária a destruição do grupo? A destruição tem que ser de todo o grupo, de várias pessoas, ou pode ser somente de uma pessoa, desde que o dolo seja de destruição do grupo?

O dolo especial é direcionado ao grupo, mas o dolo direto (matar alguém) pode ser direcionado somente a uma pessoa. Por isso, em tese, o resultado desse crime pode ser direcionado a uma única pessoa. 

Caso do ICTY, Tribunal Penal Internacional para a Iugoslávia (TPII): Prosecutor v. Krstić  grupo representava apenas 0,53% da população muçulmana.

§593: A defesa argumentou que "o assassinato de até 7.500 membros de um grupo, os muçulmanos bósnios, que somam cerca de 1,4 milhão de pessoas, não evidencia uma intenção de destruir uma parte 'substancial' do grupo. Para a defesa, os 7.500 mortos nem mesmo são substanciais em comparação com os 40.000 muçulmanos bósnios de Srebrenica." 

Contudo, o TPII e a Corte Internacional de Justiça consideraram que era suficiente.

Por isso, tomem cuidado com alguns argumentos que olham a matança de civis por uma perspectiva numérica. Números, em si, podem não ser proporcionais para o Direito Internacional Humanitário ou para o Direito Internacional dos Conflitos Armados, para a Convenção sobre Genocídio (Direito Internacional Penal) e a Lei Brasileira, números não são argumentos que afastam o dolus specialis. 


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Bibliografia e cursos para o MPF

  PASSEI!    Finalmente saiu o resultado do MPF (28º CPR) no dia 30 de outubro (sexta passada). Consegui uma boa colocação e tirei dois 100 na prova (civil e processo civil). Todavia, acabei fazendo só o mínimo em penal, matéria que sempre é meu calcanhar de Aquiles.   Enfim, passada a euforia e muita alegria, alguns amigos e conhecidos têm me perguntado quais livros eu utilizei para o estudo do MPF. Saliento, desde já, que os livros abaixo são do meu estudo de TRF e eu encaixei o MPF quando o edital saiu.   Outra coisa: é muito raro eu ler um livro inteiro, pois só leio as partes que me interessam ou que tenho deficiência.   Quanto ao Graal: já li o do 27 e o do 28. Este está bem resumido, pois só o fizemos para a prova oral. É um resumo atualizado do graal do 27. Acredito que o graal não vale tanto a pena, porque ele não ajuda para uma primeira e segunda fase do MPF. Só na oral, que você fica literalmente desesperado, que ele te ajuda a t...

Minha trajetória.

Recebi muitos emails pedindo a minha trajetória em concursos, assim como várias (inúmeras mesmo) perguntas sobre como é a forma que eu estudo. Para quem está caindo de paraquedas e quer indicação de bibliografia, o post sobre o concurso do MPF aqui resume bem quais livros eu usei em minha trajetória. Vamos lá! Já digo que vem textão! Eu sou cuiabano e estudei Direito na UFMT durante os anos de 2006 a dezembro de 2010. Não estudei nadica de nada para concursos durante a faculdade, porque achava que tinha que aproveitar a UFMT. Fiz francês, fui aluno ouvinte de economia política e de algumas matérias em filosofia, fiz dois anos Letras à noite concomitantemente com o 4º e 5º ano de Direito, fui a muitos saraus e festas. Não era "party hardcore", mas saía com meus amigos e tirava notas boas (eu estudava muito e me esforçava, mas o que mais amava mesmo era passar a tarde na biblioteca da UFMT lendo filosofia e literatura). No começo da faculdade, eu queria ser...

O que é CLÁUSULA MARTENS?

  No Direito Internacional, em especial no Direito Humanitário, também denominado de Direito de Haia, vige a cláusula martens, mas o que é ela?   Em primeiro, é ela fonte material  de direito humanitário, que consiste basicamente no fato de que, em uma guerra, os beligerantes devem sempre ter em mente que o conflito é entre eles -e não devem envolver a população civil.   A clásula Martens visa a justamente proteger a população civil dos crimes contra a humanidade, também chamados de Crimes de lesa humanidade.   Segundo a doutrina (Bassiouni), a Cláusula Martens tem origem na apresentação do delegado russo Friedrich von Martens na I Conferência de Paz de Haia de 1899, tendo sido posteriormente inserida nas Convenções de Haia de 1899 e IV Convenção de Haia de 1907.   Conforme a Cláusula Martens:     “Até que um código mais completo das leis de guerra seja editado, as altas partes contratantes consideram conveniente declarar que, ...