sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

:D

 To surpreso que o blog tem recebido 1000 visualizações por mês, mesmo eu estando super relapso.


Perdão, pessoal. Tem sido mega difícil postar aqui com o mestrado. Mas prometo tentar me esforçar mais.


Abraços,


Vinícius

FINALMENTE!!! O que são FORÇAS ESTACIONADAS?

 Gente, finalmente achei a explicação de um item que há anos me intrigava no Edital do Concurso de Procurador da República do MPF:


Item 22.1: 

  1. Regime de tropas estacionadas por força de tratado.



    O que é isso? Eu procurei em livros de direito internacional, jogava no google termos em português e em inglês e nada! A gente tem uma noção do que sejam tropas estacionadas, como está ocorrendo agora com a Rússia mantendo tropas na Crimeia. Imaginem que Brasil mantém tropas militares no Uruguai para ajudar o Uruguai com uma invasão.


    O problema é que esse item fala de regime dessas tropas. Eu pensava que seria algo sobre acordos bilaterais, algum acordo tipo EUA-Brasil. Pode ser isso.


    Mas, em inglês, e estudando jurisdição, uma simples frase chamou minha atenção e vi o que esse item (arcaico) do edital do MPF quer se referir: Jurisdição Estatal.


    Esse item se refere especificamente ao Acordo OTAN sobre Status de  Forças (NATO Status of Force Agreement) de 1951. Aqui, "each party may exercise jurisdiction over its forces stationed in the territory of other parties. Em pt: Cada membro pode exercer jurisdição sobre suas forças estacionadas no território de outros membros.


    Infelizmente não achei a tradução em português do acordo. Em inglês está aqui: https://www.nato.int/cps/en/natohq/official_texts_17265.htm


    Assim que terminar meu mestrado farei um pedido ao CSMPF para retirar esse item do edital. Além de ser impossível de achar algo sobre, se de fato a única fonte estiver em inglês isso vai contra o próprio edital. 


     Fonte que usei para achar a dica (mas esse livro é pro mestrado, não quero ver concurseiro desequilibrado achando que é pro concurso do MPF, pfvr): Sivakumaran, Cases on International Law.

quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Simples Diferença de Jus Cogens e Obrigações Erga Omnes

Tem tanta gente que confunde obrigações erga omnes com jus Cogens. A questão parece ser simple, mas difícil de visualizar. Estudando aqui no mestrado consegui ver inúmeros exemplos.


Em termos simples: ambas tem efeitos a todos (erga omnes), mas jus Cogens tem posição materialmente superior. 


Mas como assim? Acho que com exemplos vocês entenderão melhor:


Jus Cogens - normas superiores de interesse de toda a sociedade internacional. São pouquíssimas.

-Proibição de tortura

-Proibição de escravidão

-Dignidade da pessoa Humana (Posição do Cançado Trindade)


Erga Omnes: Aplicam a todos, mas são várias. Dependem do ramo do DIP, quais estados.

-Boa fé

-Autodeterminação dos povos

-Proibição de uso do espaço sideral para fins militares

-Não apropriação do alto mar


E aí, o que acharam dessa explicação?


Vinícius