Tem tanta gente que confunde obrigações erga omnes com jus Cogens. A questão parece ser simple, mas difícil de visualizar. Estudando aqui no mestrado consegui ver inúmeros exemplos.
Em termos simples: ambas tem efeitos a todos (erga omnes), mas jus Cogens tem posição materialmente superior.
Mas como assim? Acho que com exemplos vocês entenderão melhor:
Jus Cogens - normas superiores de interesse de toda a sociedade internacional. São pouquíssimas.
-Proibição de tortura
-Proibição de escravidão
-Dignidade da pessoa Humana (Posição do Cançado Trindade)
Erga Omnes: Aplicam a todos, mas são várias. Dependem do ramo do DIP, quais estados.
-Boa fé
-Autodeterminação dos povos
-Proibição de uso do espaço sideral para fins militares
-Não apropriação do alto mar
E aí, o que acharam dessa explicação?
Vinícius
Oi Dr. Vinícius,
ResponderExcluirUma dúvida:
O Erga Omnes seria de aplicação obrigatória do direito interno do Estado, então? Sendo a principal diferença de ambas a abrangência?
Adorooo suas explicações!!! ;)
Olá, Jaqueline!
ResponderExcluirNa verdade nao. Erga omnes é um efeito no plano internacional mesmo, sendo uma obrigação internacional ao Estado. A diferença entre as duas é a posição substancial ou material da jus Cogens. Por exemplo, todos os Estados têm o dever de se abster da prática de atos de tortura (jus Cogens), e todos os Estados têm o dever de cumprir com boa-fé as disposições de um tratado (erga omnes).
Pensei agora em outro exemplo:
Na Convenção contra Tortura temos:
1. Proibição da tortura - esta é uma norma jus Cogens
2. Mandados de criminalização da tortura - uma obrigação erga omnes, que pode ter efeitos no direito interno dos Estados.
O que achou? Ficou melhor a explicação?
Um abraço :D
Entendi sim. O exemplo da Convenção Contra Tortura foi esclarecedora.
ExcluirObrigadaa pela complementação da explicação!!
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Finalmente entendi. Explicação muito didática
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