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Simples Diferença de Jus Cogens e Obrigações Erga Omnes

Tem tanta gente que confunde obrigações erga omnes com jus Cogens. A questão parece ser simple, mas difícil de visualizar. Estudando aqui no mestrado consegui ver inúmeros exemplos.


Em termos simples: ambas tem efeitos a todos (erga omnes), mas jus Cogens tem posição materialmente superior. 


Mas como assim? Acho que com exemplos vocês entenderão melhor:


Jus Cogens - normas superiores de interesse de toda a sociedade internacional. São pouquíssimas.

-Proibição de tortura

-Proibição de escravidão

-Dignidade da pessoa Humana (Posição do Cançado Trindade)


Erga Omnes: Aplicam a todos, mas são várias. Dependem do ramo do DIP, quais estados.

-Boa fé

-Autodeterminação dos povos

-Proibição de uso do espaço sideral para fins militares

-Não apropriação do alto mar


E aí, o que acharam dessa explicação?


Vinícius




Comentários

  1. Oi Dr. Vinícius,

    Uma dúvida:
    O Erga Omnes seria de aplicação obrigatória do direito interno do Estado, então? Sendo a principal diferença de ambas a abrangência?

    Adorooo suas explicações!!! ;)

    ResponderExcluir
  2. Olá, Jaqueline!

    Na verdade nao. Erga omnes é um efeito no plano internacional mesmo, sendo uma obrigação internacional ao Estado. A diferença entre as duas é a posição substancial ou material da jus Cogens. Por exemplo, todos os Estados têm o dever de se abster da prática de atos de tortura (jus Cogens), e todos os Estados têm o dever de cumprir com boa-fé as disposições de um tratado (erga omnes).


    Pensei agora em outro exemplo:

    Na Convenção contra Tortura temos:
    1. Proibição da tortura - esta é uma norma jus Cogens

    2. Mandados de criminalização da tortura - uma obrigação erga omnes, que pode ter efeitos no direito interno dos Estados.

    O que achou? Ficou melhor a explicação?

    Um abraço :D

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Entendi sim. O exemplo da Convenção Contra Tortura foi esclarecedora.

      Obrigadaa pela complementação da explicação!!

      Adoro o blog e sempre acompanho suas postagens!!! Continue postando sempre que puder, ajuda muito as dicas!!!

      Excluir
  3. Finalmente entendi. Explicação muito didática

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