sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

FINALMENTE!!! O que são FORÇAS ESTACIONADAS?

 Gente, finalmente achei a explicação de um item que há anos me intrigava no Edital do Concurso de Procurador da República do MPF:


Item 22.1: 

  1. Regime de tropas estacionadas por força de tratado.



    O que é isso? Eu procurei em livros de direito internacional, jogava no google termos em português e em inglês e nada! A gente tem uma noção do que sejam tropas estacionadas, como está ocorrendo agora com a Rússia mantendo tropas na Crimeia. Imaginem que Brasil mantém tropas militares no Uruguai para ajudar o Uruguai com uma invasão.


    O problema é que esse item fala de regime dessas tropas. Eu pensava que seria algo sobre acordos bilaterais, algum acordo tipo EUA-Brasil. Pode ser isso.


    Mas, em inglês, e estudando jurisdição, uma simples frase chamou minha atenção e vi o que esse item (arcaico) do edital do MPF quer se referir: Jurisdição Estatal.


    Esse item se refere especificamente ao Acordo OTAN sobre Status de  Forças (NATO Status of Force Agreement) de 1951. Aqui, "each party may exercise jurisdiction over its forces stationed in the territory of other parties. Em pt: Cada membro pode exercer jurisdição sobre suas forças estacionadas no território de outros membros.


    Infelizmente não achei a tradução em português do acordo. Em inglês está aqui: https://www.nato.int/cps/en/natohq/official_texts_17265.htm


    Assim que terminar meu mestrado farei um pedido ao CSMPF para retirar esse item do edital. Além de ser impossível de achar algo sobre, se de fato a única fonte estiver em inglês isso vai contra o próprio edital. 


     Fonte que usei para achar a dica (mas esse livro é pro mestrado, não quero ver concurseiro desequilibrado achando que é pro concurso do MPF, pfvr): Sivakumaran, Cases on International Law.

Um comentário:

  1. Realmente bizarro esse tema. No livro do professor Vladimir Aras ( MPF) tem no capítulo sobre imunidades do Estado. O livro é a coleção resumos jurídicos da editora mizuno.

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