Não, não se trata de uma abdução alienígena.
O
tema da abdução caiu na segunda fase de Direito Internacional do 28CPR. Eu não
sabia dessa nomenclatura específica e jamais chutaria na prova de que o “o sequestro e
remoção clandestina de cidadãos brasileiros para outros países, para fins
processuais penais” chamar-se-ia abdução.
A abdução é proibida pelas normas
internacionais e nem é mencionada pelo CPP. Se necessária a prisão de
determinada pessoa em outro Estado, a cooperação jurídica internacional que
deve regrar o fato, não podendo o Estado solicitante adentrar ilegalmente em
outro Estado para perseguir outra pessoa.
Nos casos, é necessária a cooperação jurídica internacional para
a extradição da pessoa para fins processuais.
Olá, Vinicius. Tudo bem? Bacana. Muito interessante o tema. Uma pena que foi muito sucinto. Lembrei do caso do criminoso nazista Adolf Eichmann, abduzido na Argentina pelo serviço de inteligência Israelense.
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