domingo, 5 de março de 2017

A abdução de pessoas.

         


            Não, não se trata de uma abdução alienígena.

O tema da abdução caiu na segunda fase de Direito Internacional do 28CPR. Eu não sabia dessa nomenclatura específica e jamais chutaria na prova de que o “o sequestro e remoção clandestina de cidadãos brasileiros para outros países, para fins processuais penais” chamar-se-ia abdução.

A abdução é proibida pelas normas internacionais e nem é mencionada pelo CPP. Se necessária a prisão de determinada pessoa em outro Estado, a cooperação jurídica internacional que deve regrar o fato, não podendo o Estado solicitante adentrar ilegalmente em outro Estado para perseguir outra pessoa.

Nos casos, é necessária a cooperação jurídica internacional para a extradição da pessoa para fins processuais.

Um comentário:

  1. Olá, Vinicius. Tudo bem? Bacana. Muito interessante o tema. Uma pena que foi muito sucinto. Lembrei do caso do criminoso nazista Adolf Eichmann, abduzido na Argentina pelo serviço de inteligência Israelense.

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