Pular para o conteúdo principal

Diferença entre medidas provisórias e cautelares da CIDH e da Corte IDH.

  Há alguma confusão sobre quais são as medidas adotadas com base no poder geral de cautela da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Interamericana.

  Inicialmente, ambas possuem seu poder geral de cautela. Ainda que a Comissão seja um órgão não jurisdicional, que submete questões à Corte, ela também é órgão autônomo da OEA, o que lhe outorga algumas benesses.

  Vamos às diferenças:




CORTE INTERAMERICANA
COMISSÃO INTERAMERICANA
MEDIDAS PROVISÓRIAS
MEDIDAS CAUTELARES
·           Em qualquer fase do processo;
·           Extrema gravidade e urgência;
·           Evitar danos irreparáveis às pessoas
·           A Corte pode atuar e determinar medida provisória mesmo que o caso não tenha ainda sido a ela submetido, mas é necessário que ela seja instada pela Comissão Interamericana;
·           A supervisão do cumprimento das medidas provisórias ou urgentes determinadas é feita por relatórios estatais ou pelas vítimas
·   As medidas cautelares têm amparo na Carta da OEA, na Convenção Americana de DH, na Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado e no Estatuto da Comissão Interamericana;
·   As medidas cautelares podem ou não ter conexão com uma petição apresentada ou a um caso;
·   Gravidade ou urgência;
·   Grave risco de dano irreparável às pessoas ou ao objeto de uma petição pendente nos órgãos do Sistema Interamericano;
·   Antes de decidir, a Comissão pede ao Estado envolvido informações relevantes, salvo no caso em que a iminência do dano potencial não admita demora;
·   A supervisão é feita pela própria Comissão

Comentários

  1. Vinícius, gratidão pelos posts. São excelentes. Só alguns adendos: as medidas cautelares também serão em casos de gravidade E urgência, além do que não têm base convencional - estão expressas apenas no Regulamento da CIDH, razão por que o Brasil suscitou a ausência no caso de força vinculante, no Caso das comunidades indígenas da Bacia do Rio Xingu.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Bibliografia e cursos para o MPF

  PASSEI!    Finalmente saiu o resultado do MPF (28º CPR) no dia 30 de outubro (sexta passada). Consegui uma boa colocação e tirei dois 100 na prova (civil e processo civil). Todavia, acabei fazendo só o mínimo em penal, matéria que sempre é meu calcanhar de Aquiles.   Enfim, passada a euforia e muita alegria, alguns amigos e conhecidos têm me perguntado quais livros eu utilizei para o estudo do MPF. Saliento, desde já, que os livros abaixo são do meu estudo de TRF e eu encaixei o MPF quando o edital saiu.   Outra coisa: é muito raro eu ler um livro inteiro, pois só leio as partes que me interessam ou que tenho deficiência.   Quanto ao Graal: já li o do 27 e o do 28. Este está bem resumido, pois só o fizemos para a prova oral. É um resumo atualizado do graal do 27. Acredito que o graal não vale tanto a pena, porque ele não ajuda para uma primeira e segunda fase do MPF. Só na oral, que você fica literalmente desesperado, que ele te ajuda a t...

Minha trajetória.

Recebi muitos emails pedindo a minha trajetória em concursos, assim como várias (inúmeras mesmo) perguntas sobre como é a forma que eu estudo. Para quem está caindo de paraquedas e quer indicação de bibliografia, o post sobre o concurso do MPF aqui resume bem quais livros eu usei em minha trajetória. Vamos lá! Já digo que vem textão! Eu sou cuiabano e estudei Direito na UFMT durante os anos de 2006 a dezembro de 2010. Não estudei nadica de nada para concursos durante a faculdade, porque achava que tinha que aproveitar a UFMT. Fiz francês, fui aluno ouvinte de economia política e de algumas matérias em filosofia, fiz dois anos Letras à noite concomitantemente com o 4º e 5º ano de Direito, fui a muitos saraus e festas. Não era "party hardcore", mas saía com meus amigos e tirava notas boas (eu estudava muito e me esforçava, mas o que mais amava mesmo era passar a tarde na biblioteca da UFMT lendo filosofia e literatura). No começo da faculdade, eu queria ser...

O que é CLÁUSULA MARTENS?

  No Direito Internacional, em especial no Direito Humanitário, também denominado de Direito de Haia, vige a cláusula martens, mas o que é ela?   Em primeiro, é ela fonte material  de direito humanitário, que consiste basicamente no fato de que, em uma guerra, os beligerantes devem sempre ter em mente que o conflito é entre eles -e não devem envolver a população civil.   A clásula Martens visa a justamente proteger a população civil dos crimes contra a humanidade, também chamados de Crimes de lesa humanidade.   Segundo a doutrina (Bassiouni), a Cláusula Martens tem origem na apresentação do delegado russo Friedrich von Martens na I Conferência de Paz de Haia de 1899, tendo sido posteriormente inserida nas Convenções de Haia de 1899 e IV Convenção de Haia de 1907.   Conforme a Cláusula Martens:     “Até que um código mais completo das leis de guerra seja editado, as altas partes contratantes consideram conveniente declarar que, ...