domingo, 21 de junho de 2015

Qual a diferença entre APA e APP?

Qual a diferença entre APA E APP?

ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE – APP
ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - APA
Tem uma finalidade protecionista mais voltada à flora - “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa”. Logo, restringem-se mais às florestas e demais formas de vegetação.
Tem uma finalidade ampla, que abrange toda a área e todos os atributos abióticos e bióticos nela existentes, assim como bens estéticos e culturais.
É uma área protegida, inserta ou não em uma unidade de conservação.
É uma espécie de unidade de conservação do tipo “uso sustentável”.
Pode estar em zona rural ou urbana.
Geralmente em zonas rurais.
Possui regime especial de proteção específico, situado no Código Florestal.
Possui regime de proteção genérico, aplicável tanto a todas as Unidades de Conservação (Lei 9985) e a ela tão somente (artigo 15 da Lei 9985).
Não precisa de um Conselho de gestão.
Dispõe de um Conselho Gestor da Unidade (artigo 15, §5º, da Lei do SNUC).
Não há previsão expressa de o proprietário privado estabelecer condições para pesquisa científica e visitação pública. Destarte, pode restringí-las.
Há previsão expressa de que o proprietário particular pode estabelecer restrições à pesquisa científica e visitação públicas (artigo 15, §3º, Lei SNUC).


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