segunda-feira, 1 de junho de 2015

CRIPTOCONSEQUENCIALISMO.

   O que é o CRIPTOCONSEQUENCIALISMO?

  Sarmento aduz que tal instituto se caracteriza quando as consequências são consideradas pelos julgadores, mas não de forma explícita em suas decisões. Com base na avaliação das consequências, os juízes decidem. 
  Aproxima-se, a meu ver, do interpretação que o Realismo Jurídico quer dar ao Direito. 

2 comentários:

  1. Interessante e talvez aplicado em casos expecionais de perdão judicial?

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  2. Júnior, sim. Acredito que algumas vezes a fundamentação posterior dos casos de perdão judicial acaba sim por ser uma espécie de criptoconsequencialismo.

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