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Mostrando postagens de março, 2017

Excludente Gallina

  Conforme havia prometido, vamos falar sobre incidência dos direitos fundamentais nos pedidos de Cooperação Jurídica Internacional.   Segundo Denise Neves Abade, há três teorias que explicam de que forma incidem os direitos fundamentais nos pleitos cooperacionais: Teoria do non-inquiry integral; Teoria do non-inquiry mitigado; Teoria da incidência direta e imediata. TEORIA DO NON-INQUIRY INTEGRAL   Por esta teoria, nega-se qualquer incidência de direitos fundamentais nos temas cooperacionais, ficando o pedido de cooperação restrito às relações diplomáticas entre Estados.   Essa teoria é também denominada como "teoria da não indagação integral" e foi desenvolvida nos EUA no início do Século XX.      Segundo Denise Neves Abade (livro: Direitos fundamentais na cooperação jurídica internacional), John Marshall foi o precursor dessa teoria, pois proferiu discurso perante a House of Representatives e...

Palestra na UFMT

Pessoal de Cuiabá que estará aqui no dia 14 de março, darei, junto com meu colega Ricardo Pael, uma palestra sobre Cooperação Internacional e Corrupção na UFMT, às 19h. Trata-se de evento organizado pelo GEDIP - Grupo de Estudos em Direito Internacional Público da UFMT, coordenado pelo Prof. Pós-Doutor Valerio Mazzuoli. Apesar de constar como dia 15/03 na imagem, houve uma troca de data entre nós palestrantes. As inscrições podem ser feitas aqui .  Abraços a todos. :D

As peculiaridades da EXTRADIÇÃO.

  Semana passada tive contato com um caso interessante de extradição aqui na PR/MT.   No processo extradicional, o MPF pediu a  extensão da extradição , excepcionando o  princípio da especialidade.    Tem gente perdida aí com essas definições?   Então vamos lá.   A extradição consiste no "ato pelo qual um Estado entrega à justiça repressiva de outro, a pedido deste, indivíduo nesse último processado ou condenado criminalmente e lá refugiado, para que possa aí ser julgado ou cumprir a pena" (Definição de Mazzuoli em seu livro Curso de Direito Internacional Público).   Esse instituto  só é aplicável em caso de prática de infrações penais!   Assim, mesmo em infrações penais, vige o  PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE ,  segundo o qual a pessoa não pode ser detida, processada ou condenada em razão de crimes cometidos  anteriormente  ao pedi...

Jurisdição Universal

Há a possibilidade de estados implementarem indiretamente o Direito Internacional Penal pela   jurisdição universal , pois o Estado seria autorizado a regular e sancionar condutas realizadas fora de seu território para a proteção de valores essenciais da comunidade internacional como um todo. Logo, há a   implementação direta   do Direito Internacional Penal pelos Tribunais Penais Internacionais e a   implementação indireta   pelos Estados, com base na   jurisdição universal. Segundo André de Carvalho Ramos em seu livro “Processo Internacional de Direitos Humanos”, há dois tipos distintos de jurisdição universal: I.                 JURISDIÇÃO UNIVERSAL COMUM OU GROCIANA : Permite que o Estado regule e sancione conduta realizada fora de seu território pelo princípio   aut dedere aut punire   (dever de entregar ou punir). Os Estados buscam cooperar para impedir ...