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Mostrando postagens de junho, 2015

PROVA ORAL TJMT.

Hey! Ontem foi a prova oral do TJMT. Após um final de semana de tensão, dores e falta de concentração, finalmente fiz a prova. Alguns amigos me pediram para eu dar dicas. Além delas, colocarei abaixo as perguntas feitas. DICAS 1- Tenha sempre seu material ou resumo. Tive que estudar 09 matérias em muito pouco tempo, sendo que, em empresarial e direito da criança e do adolescente, caíram pontos que eu realmente não sabia. Assim, ajudou e muito ter feito resumo anterior e um livro básico de ECA. 2- Treine muito! Lembro que, quando saiu o resultado das subjetivas do TJMT (após recursos), alguns colegas já tinham mais experiência e todos, sem exceção, disseram que fariam algum curso de oratória. Uns foram ao Oratória da Rogéria Guida, outros foram para um curso em Brasília. Eu acabei fazendo o curso da Guida no Rio, fui duas vezes para lá treinar e me ajudou muito! Muito mesmo! Além do curso, treinei com colegas aqui em Cuiabá, os quais foram fundamentais. El...

Qual a diferença entre APA e APP?

Qual a diferença entre APA E APP? ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE – APP ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - APA Tem uma finalidade protecionista mais voltada à flora - “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa”. Logo, restringem-se mais às florestas e demais formas de vegetação. Tem uma finalidade ampla, que abrange toda a área e todos os atributos abióticos e bióticos nela existentes, assim como bens estéticos e culturais. É uma área protegida, inserta ou não em uma unidade de conservação. É uma espécie de unidade de conservação do tipo “uso sustentável”. Pode estar em zona rural ou urbana. Geralmente em zonas rurais. Possui regime especial de proteção específico, situado no Código Florestal. Possui regime de proteção genérico, aplicável tanto a todas as Unidades de Conservação (Lei 9985) e a ela tão somente (artigo 15 da Lei 9985). Não precisa de um Conselho de gestão. Dispõe...

Diferença entre provas CAUTELARES, ANTECIPADAS E NÃO REPETÍVEIS.

    No processo penal, qual a diferença entre provas cautelares, antecipadas e não repetíveis?         Inicialmente, todas elas são provas em que se excepciona a cláusula de que o juiz não pode fundamentar com base em provas não produzidas em contraditório judicial, segundo o artigo 156 do CPP. Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação a prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.         A diferença entre elas consiste na possibilidade ou não de renovação na fase judicial e se há ou não risco de perecimento.      As provas cautelares são aquelas em que há risco de perecimento do objeto de prova e o contraditório é diferido.          Exemplo: interceptação telefônica.     ...

Ação regressiva ajuizada pelo INSS. De quem é a competência???

    Em regra, de quem é a competência para julgar demandas cuja causa de pedir seja acidente de trabalho?   Sabe-se que a Constituição exclui a Justiça Federal, conforme artigo 109, I. Assim, a depender de qual seja a relação e o pedido, poderá ser a causa apreciada pela Justiça Estadual ou do Trabalho.     Mas e se, em uma relação previdenciária, o INSS quiser ajuizar ação regressiva em face do empregador pelo acidente de trabalho que originou o benefício previdenciário?     Primeiro, pode ele fazer com base no artigo 120 da Lei 8213, que dá esse poder-dever regressivo:     Art. 120. Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.     Assim, a competência, já que envolveria acidente de trabalho, seria também da Justiça Estadual.     Todavia, os Tri...

Recomendação da semana.

  Para aqueles que estudam para a magistratura e querem treinar sentenças, recomendo os seguintes blogs para dar uma olhada e ver como os juízes estão sentenciando. Blog do Magistrado Glender Malheiros:  http://juizglendermalheiros.blogspot.com.br/   O ótimo repositório de sentenças do TJMG: http://www.ejef.tjmg.jus.br/home/index.php?option=com_content&task=blogcategory&id=218&Itemid=404 Blog do Juiz Federal Francisco Alves Santos Júnior: http://franciscoalvessantosjr.blogspot.com.br/ Por fim, o banco de sentenças da AJUFE: http://espiia.jfpr.gov.br/espiia/bancoajufe     É bem difícil achar algum site especializado em sentenças e como fazê-las.    Eu li muito algumas das postagens desses blogs para ver como os juízes concatenavam preliminares e prejudiciais e as malditas "questões processuais pendentes". :D

Teorias da Conexão

                   Quais as teorias que explicam a conexão? No atual CPC, a conexão se encontra no artigo 103, caracterizando-se quando há igualdade entre o objeto e a causa de pedir das ações conexas. Confira-se: Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir. A teoria que ampara a atual configuração da conexão é a Teoria Clássica da Conexão , bastando que o objeto ou causa de pedir sejam idênticos. Todavia, o Novo CPC alberga a Teoria Materialista da Conexão , ou seja, a conexão por prejudicialidade. Bastará, para que ocorra a prevenção, que uma demanda possa influenciar em outra. O STJ, em recente julgado, adotou a Teoria Materialista da Conexão: 1. Uma causa, mercê de não poder ser idêntica à outra, pode guardar com a mesma um vínculo de identidade quanto a um de seus elementos caracterizadores. Esse vínculo entre as ações por força da identidade de um de seus ...

Dignidade da Pessoa Humana, Vedação do Retrocesso e Entrincheiramento.

Dignidade humana é princípio que fundamenta a República! Seria mais correto dizer que é metanorma (Humberto Ávila) do que direito fundamental, pois ela estrutura toda a República brasileira. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos : III - a dignidade da pessoa humana; Além disso, a Ordem Econômica tem por finalidade assegurar a todos existência digna – art. 170. O planejamento familiar é fundado na dignidade da pessoa humana - art. 226, §7. Assegura-se a dignidade das crianças, adolescentes e jovens (art. 227) e das pessoas idosas (art. 230), sendo que é dever da família, sociedade e do Estado protegerem esses grupos. Dignidade tem previsão também na Declaração Universal de Direitos Humanos (natureza de soft law), nos dois Pactos Internacionais da ONU, na Convenção Americana de Direitos Humanos, na Convenção Europ...

CRIPTOCONSEQUENCIALISMO.

   O que é o CRIPTOCONSEQUENCIALISMO ?   Sarmento aduz que tal instituto se caracteriza quando  as consequências são consideradas pelos julgadores, mas não de forma explícita em suas decisões. Com base na avaliação das consequências, os juízes decidem.    Aproxima-se, a meu ver, do interpretação que o Realismo Jurídico quer dar ao Direito. 

Constitucionalismo - Resumo

  Compartilho o resumo que fiz sobre Constitucionalismo para a prova oral da DPU. Foi realizado com base no livro do Sarmento .  O que é constitucionalismo? É a limitação jurídica do poder político, em favor dos direitos dos governados. Quais os tipos de constitucionalismo? Antigo, medieval e moderno. Quais suas características? Antigo: contenção do arbítrio e democracia direta. Lembrar das “pólis” gregas e cônsules romanos. Palavra-chave: democracia direta e participativa, mas que era exercida por só quem era considerado cidadão (conceito que exclui mulheres e escravos). Medieval: Amplo pluralismo político, pois havia a Igreja, feudos, reis e senhores feudais. Dispersão do poder. Lembrar da Carta Magna de 1215 – limitação do poder político. Moderno: limitação jurídica do poder estatal em favor da liberdade individual. Há um monismo, monopolização pelo Estado da produção normativa. Quais os modelos de consti tucionalismo? Inglês: Modelo baseado em ...