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Tratados incorporados no Brasil

O MPF lançou uma publicação fantástica: um livro que reúne os tratados incorporados no Brasil. É muito bom porque há publicações que omitem vários tratados importantes. Quem estiver estudando para o MPF, sugiro pedir cópias nas Procuradorias da República de seu Estado, pois eles podem ser muito úteis na segunda fase do concurso em Direito Internacional e Direitos Humanos.  A partir deste post, aviso que vou publicar mais sobre direitos humanos, internacional e constitucional, pois estou estudando para o mestrado.  O link para baixar os livros está aqui. 

Opiniões Consultivas e Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - MPF

As opiniões consultivas da CIDH geralmente ajudam muito a estudar a própria jurisprudência da Corte e algumas já caíram em algumas provas. Recentemente, a Corte emitiu a Opinião Consultiva 21, tendo como um dos requerentes o Brasil. Ao acessar o site da Corte,  consegue-se visualizar cada Opinião e, no final desta, o resumo do que foi decidido. Fiz isso para a prova oral do MPF com alguns amigos, podendo o Word ser baixado aqui .    Atualização: Um outro detalhe: ficar sempre por dentro da jurisprudência da C IDH. N a prova oral do MPF, a exam inad ora perguntou para muita gente sobre o Caso Wong, que foi decidido bem antes da prova oral. Então a di ca é: sempre dar uma lida, ainda que só no resumo, das jurisprudências da CIDH.  Eu APOSTO que esse caso Wong vai cair na primeira fase da prova do 29 CPR. Para quem qu ise r dar uma olhada, ele está aqui .   Abraços.

Dica direito internacional e Direitos Humanos - MPF

  Hey! Estou meio louco aqui na Comarca e não tô achando tempo para fazer um post longo e com boas referências doutrinárias. Acredito que no Carnaval eu consiga fazer algo mais "sólido".   Enfim, hoje cedo, ao abrir meu e-mail, vi que não falei no post sobre o concurso do MPF de uma das ferramentas que eu sempre usei para estudar internacional: os artigos do André de Carvalho Ramos que ele posta no Academia.edu.   É um site em que os autores postam os seus artigos ou papers ainda não publicados. Dá de dar uma boa garimpada e achar bons artigos. Em relação aos do André de Carvalho, creio que eu tenha lido todos os publicados até  a data da prova oral.   Hoje cedo ele postou mais um: Recent transformations of the Brazilian State and the obligations' regime in private international law: are current changes enough.   O link se encontra aqui   Para quem quiser ver mais artigos dele, só clicar aqui .   É isso. No Carnaval quer...

Sentença condenatória em Júri

Segue, abaixo, a sentença proferida na Sessão de Julgamento do Júri a que me referi no post anterior. P.s.: Não coloco "vistos etc" porque acho ilógico. Se o magistrado está sentenciando, decidindo ou despacho, é lógico (ou deveria ser) que ele vistou ou analisou o processo. Em uma sentença, para mim, colocar vistos é algo do tipo: "Óh, to sentenciando, mas prometo que vistei o processo antes, ok?" SENTENÇA O   MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL   ofereceu denúncia contra X, qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), do Código Penal combinado com a Lei 8.072. Narra a denúncia, em síntese, que no dia 20 de outubro de 2014, na linha primeiro de maio, zona rural, KM 06, termos desta Comarca, o acusado, qualificado a fls. 28/29, utilizando-se de meio que dificultou a possibilidade de defesa da ofendida, com disparo de arma de fogo, matou a vítima X, cau...

A vida de juiz estadual.

Fiquei parado um bom tempo aqui no blog em razão de ter tomado posse em Colniza no dia 14 de dezembro. Aí é aquela loucura: mudança, ansiedade, o que trazer de livros e o que não trazer etc. Para quem não sabe, Colniza fica no interior de MT, distando 1.110 km de Cuiabá (a capital). Eu tive que enfrentar um dia de estrada até Juína, dormir e pegar, no outro dia, mais de 6h de estrada de chão. Colniza já foi eleita a cidade mais violenta do Brasil (matéria aqui ), mas, sendo bem sincero, isso não me deu medo em nenhum momento. O que eu mais sentia que talvez seria uma barreira era a distância, não me preocupei muito com essa "violência". Quando aqui cheguei, ainda bem que não fiquei preocupado antes à toa. Isso porque a cidade é muito tranquila (até demais no final de semana), nenhuma casa tem cerca elétrica e as mulheres e homens andam com correntes enormes de ouro (coisa muito difícil de ver em Cuiabá). As mortes que fizeram com que a cidade fosse eleita a mais ...

Teoria dos 3 círculos concêntricos da privacidade.

Em primeiro, faço a ressalva de não concordar com nomes de teorias esdrúxulas e que não servem em nada para a resolução das lides. Todavia, ao estudar o direito à intimidade pela visão de André de Carvalho Ramos, observei uma teoria que delimita a dinâmica da proteção da privacidade –teoria esta que já utilizei em minhas sentenças para delimitação do âmbito de proteção constitucional desse direito. Em primeiro, ressalto que o direito à intimidade e vida privada, honra e imagem se encontra nos incisos X, XI e XII do artigo 5º da Constituição da República. O direito à privacidade, por óbvio, indica o estar só e não ser perturbado em sua vida particular. Logo, há uma   esfera   de autonomia da pessoa que, sem o seu consentimento, deve ser protegida. O direito à privacidade tem como “antônimo” o direito à publicidade –direito que vem sendo estendido pelo STJ e STF na intimidade de pessoas públicas ou semipúblicas. Dessa forma, para se entender a proteção da p...

Eficácia horizontal e diagonal dos direitos humanos.

Na minha prova oral do MPF, a examinadora de Direitos Humanos me indagou a diferença entre eficácia horizontal e diagonal de direitos humanos. A eficácia horizontal, já bem difundida, relaciona-se à constitucionalização do direito privado, ou, de forma mais clara, à eficácia dos direitos fundamentais na esfera das relações privadas. Em âmbito doutrinário, há duas correntes sobre o modo com que os direitos fundamentais incidem nas relações privadas. Para a primeira corrente, os direitos fundamentais se aplicam de forma imediata, sem necessidade de determinação legal. Esta é a denominada  Teoria da aplicação imediata . Para a segunda ( Teoria da aplicação mediata ou indireta ), seria necessária essa intermediação legislativa. Para Ingo Sarlet: "De qualquer modo, para além dessas e de outras considerações que aqui poderiam ser tecidas, constata-se que no direito constitucional brasileiro tem prevalecido a tese de que, em princípio, os direitos fundamentais geram...