Levanta a mão quem ficou afastado do blog? \o/
Pessoal, como forma de compensar, quero deixar para votação quatro temas.
O primeiro envolve direito penal, eis que será sobre a Teoria da Imputação Objetiva.
O segundo é sobre direitos humanos, em que eu escolheria alguns casos específicos e, assim, salvaria a minha amiga Fernanda Rezende, que me mandou um whatsapp hoje me perguntando de onde eu sabia tantos casos de Direitos Humanos.
O terceiro visa a ajudar grande parcela dos que frequentam o blog, eis que tenho ciência que muitos querem ajuda com o concurso do MPF.
O quarto seria sobre algum tema bem complicado de Direito Constitucional, em que eu tentaria deixá-lo mais tranquilo.
A votação se encerra no próximo domingo, às 19h. A enquete está bem acima das postagens.
P.s.: O mais votado será escrito, mas não significa que deixarei de lado totalmente os demais. Prometo.
:D
29°cpr!!!
ResponderExcluir29 cpr
ResponderExcluirVoto nessa ordem: 3, 2, 4, 1 :)
ResponderExcluir29 CPR!!!! Há uma legião de desesperados como eu! rsrsrs
ResponderExcluir29°cpr!!!
ResponderExcluir29 cpr, por favor!!
ResponderExcluirVotei na Preparação para a primeira fase do MPF. Acho que é o assunto do momento.
ResponderExcluirCaro Dr. Vinícios, observe minha situação. Estou fazendo mestrado e vou concluí-lo em 08/17 se tudo der certo (acredito que dará). Ao terminar o mestrado terei 2 anos de prática, pois não tenho atividades antes disso. Primeira pergunta: Essa minha prática será contada de agosto de 2017 para trás ou ela conta o ano do término e o anterior inteiros (no caso 2016 e 2017)?
Veja só, já estou me preparando para o CPR, mas já contava em fazer a partir do 30º concurso. Contudo, Se minha prática jurídica for contabilizada de 08/2017 para trás e eu realizar mais 5 atos posteriores a conclusão do mestrado até 25/10/17 (véspera da inscrição definitiva), que logicamente não seriam concomitantes à pós, eu estaria com o requisito de atividade jurídica cumprido?
A resposta a essa pergunta definirá se eu vou intensificar meus estudos para o 29º CPR ou não.
Grato desde já.
Fraterno abraço.
Isso da prática você tem que consultar o edital do CPR. Acredito que conte o ano inteiro. Mesmo se não contar o ano inteiro, eles não indeferem a sua inscrição definitiva nesse momento não, ao menos isso não aconteceu em meu concurso. Intensifique seus estudos, eis que nada se perde. :D
ExcluirConcurso do 29 do mpf
ResponderExcluir29 CPR
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