Compliance é palavra inglesa oriunda do verbo "to
comply", o qual significa aquiescer. Já "compliance" é o
procedimento que estabelece normas a serem seguidas em determinado setor.
Sua aplicação jurídica advém de casos envolvendo instituições
financeiras, como caso Barings e Parmalat, em que se verifica se a sociedade
empresária possui um código interno de boas condutas, visando a amenizar sua
responsabilidade (civil ou penal).
Nas palavras de Pierpaolo Bottini:
"as empresas tem
desenvolvido programas e políticas que agregam (i) a orientação, formação e
reciclagem de empregados e diretores sobre políticas de combate à lavagem de
dinheiro; (ii) a elaboração de Códigos internos de conduta, organizar a coleta,
sistematização e checagem de informações sobre clientes, empregados, parceiros,
representantes, fornecedores e operações praticadas com sua colaboração ou
assistência; (iii) o desenvolvimento de sistemas de comunicação interna e
externa que facilite o repasse de informações sobre atos suspeitos; (iv) a
implementação de sistema de controle interno de atos imprudentes ou dolosos,
com mecanismos de apuração e sanção disciplinar".
Na esfera legal, a compliance tem previsão no
artigo 7º, inciso VIII, da Lei 12.846, que menciona:
"Art. 7o Serão levados em consideração na
aplicação das sanções:
VIII - a existência de mecanismos e
procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de
irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no
âmbito da pessoa jurídica".
Por fim, na Ação Penal 470 foi
mencionado esse instituto, demonstrando que o Supremo já o conhece.
Abraços.
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