Recentemente, fiz a prova oral da DPU. Uma das coisas mais valiosas foi treinar as perguntas do concurso anterior (2010), principalmente para saber qual seria a linha de raciocínio dos examinadores.
Para quem não sabe, a DPU organiza sua prova oral da seguinte forma: o sorteio do ponto é por turno de arguição, ou seja, para a sexta-feira de manhã era um ponto e para a sexta à tarde era outro. Nós, candidatos, não sabíamos quais as questões ou pontos, pois essa sistemática era porque os examinadores tinham feito todas as perguntas antes do começo das provas orais e as dividido em 06 blocos. Logo, a turma de sexta de manhã pegaria questões diversas da turma de domingo à tarde (minha turma).
A ordem dos candidatos é alfabética, o que me fez ficar no último turno do último dia. É ruim? Eu considero que sim, pela ansiedade e cansaço dos examinadores, mas no final deu tudo certo.
Ainda sobre a prova, ela é dividida em 4 salas, cada uma representando uma banca. Assim, você tem que entrar na sala 1 para ser arguido pelo Grupo I (Civil, processo civil, administrativo e consumidor) e assim sucessivamente. Em cada uma, você dispõe de 20 minutos para responder quatro questões e tudo em pé (goodbye, coluna...).
Lembro-me que minha primeira banca foi o Grupo IV, o que mais domino e mais fui bem (tirei máxima nota em constitucional e uns 95 por cento em internacional e direitos humanos). Isso me deu gás para entrar nas outras salas mais esperançoso, ainda mais na sala 2, o temido grupo de Penal e Processo Penal.
Enfim, vamos às perguntas:
GRUPO I.
Administrativo: Cabe indenização em limitação administrativa? Pode limitação ser instituída por lei ou decreto? É possível limitação positiva?
Civil: O que é herança jacente? E a vacante? Para quem vai se não há herdeiros necessários ou legatários?
Processo Civil: Legitimidade extraordinária. Era para falar sobre e sua diferença em relação a ordinária. Curador de incapaz pode ajuizar ação em nome do incapaz. Diferenciar representação de substituição processual.
Consumidor: Deu um caso de uma cliente que sofria um fortuito (homicídio) dentro do banco. Pediu para saber se havia responsabilidade da instituição financeira. Logo, nitidamente queria que eu falasse sobre o enunciado sumulado do STJ sobre responsabilidade objetiva decorrente de fortuito interno. Eu me alonguei e falei sobre fortuito externo e julgado do STJ bem recente sobre roubo em estacionamento não vinculado à instituição financeira.
GRUPO II
Penal: O que é dolo normativo, natural, valorado e avalorado? Qual a comunicabilidade das circunstâncias qualificadoras objetivas e subjetivas?
Processo Penal: Fale sobre limites extrapenais da prova no processo penal.
Nessa pergunta, eu comecei a divagar demais, falando sobre Constituição, provas ilícitas e questões prejudiciais externas. A Examinadora me disse que eu estava indo no caminho certo, mas não era isso que ela queria. Nesse momento, eu me perdi e simplesmente não respondi mais. Então, ela passou para a segunda pergunta: O que é aditamento próprio e impróprio? Até que momento cabe o aditamento?
Lembro que o primeiro pensamento foi: mas aditamento é prova para Ministério Público... Tentei rememorar algo sobre aditamento e pontuei bastante. Já no final, a examinadora me ajudou e voltou à primeira pergunta, sendo bem solícita: "Candidato, tem um artigo no CPP que manda para outro código questões de prova". Nesse momento, eu lembrei sobre questões de casamento, estado civil etc., e comecei a chutar todos os termos que eu lembrava, até porque o tempo estava acabando. Na minha cabeça, parecia que eu estava em um bingo falando vários termos só para pontuar.
GRUPO III.
Princípios institucionais da Defensoria: A Defensoria tem autonomia orçamentária? É concorrente com alguém?
Nessa pergunta, eu defendi até a morte que a EC 80 deu legitimidade inicial exclusiva à Defensoria e afastou a do Presidente, mas citei entendimento "minoritário" de que o artigo 61, §1º, II, "b", teria se mantido vigente, sendo mera antinomia aparente.
Previdenciário: Fale sobre aposentadoria rural por idade.
Trabalho: Cabe saque antecipado do FGTS em contrato por prazo determinado? Quem pode sacar FGTS no caso de morte do titular? O rol de doenças do FGTS é exemplificativo ou taxativo?
Processo do Trabalho: Efeito devolutivo dos recursos no processo do trabalho. Após, houve repergunta sobre execução provisória no processo do trabalho. Posicionamento do TST sobre recurso prematuro.
GRUPO IV.
Humanos: O que são normas de jus cogens?
Falei tanto, mas tanto, que cheguei a falar sobre "persistent objector", costumes internacionais, decisões da Corte Interamericana. Acabou que nem ficou só nas normas imperativas (ius cogens).
Constitucional: Fale sobre mandados constitucionais de criminalização. Cabe intervenção federal com base em uma decisão da Corte Interamericana?
Em constitucional, tirei nota máxima porque falei não só sobre mandados constitucionais como os convencionais, como o crime de desaparecimento forçado, que é um mandado convencional de criminalização com base na Convenção sobre Desaparecimento Forçado. Citei muitas vezes, nas minhas respostas, André de Carvalho Ramos, pois eu sabia que o examinador tinha sido orientando dele na USP. Citei também Ian Brownlie nas respostas de Internacional, para tentar elevar a nota.
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