Qual a diferença entre hipossuficiência e vulnerabilidade?
No começo, eu me confundia com tais termos, de modo que desenvolvi um método para diferenciá-los: pegar uma letra de uma das palavras e ligá-la a um termo que a referencie.
Difícil? Creio que é melhor demonstrar:
Hipossuficiência é instituto de direito processual. É com base nele que se autoriza a inversão do ônus da prova. Assim, para memorizar, eu peguei o "P" de hipossuficiência e o liguei a "P" de processual. Então, para a vulnerabilidade, eu só precisava lembrar que o outro instituto restante seria de direito material.
É uma técnica bem infantil de memorização, mas me valeu já várias vezes.
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