Quais as hipóteses em que o Recurso Adesivo é cabível?
Apelação
D
Extraordinários (especial e extraordinário em sentido estrito)
S
Infringentes
V
Ordinário Constitucional.
Ressalto que, no Recurso Ordinário Constitucional, há grave divergência na doutrina e jurisprudência do STJ se cabe Recurso Adesivo.
Para Didier (2014: 235), jamais seria cabível adesivo em ROC de decisão denegatória de MS. Entretanto, posição minoritária entende cabível pelo fato de o ROC ter a mesma roupagem de uma Apelação.
O STJ tem decisões diversas. Contudo, sua decisão mais recente, de 2009, não admitiu:
Consoante se infere do disposto no inciso II do artigo 500 do CPC, na redação dada pela Lei 8.038/90, não é cabível recurso adesivo no recurso ordinário em mandado de segurança. Precedentes desta Corte. (STJ, RMS 18515 / SE, Relatora Min. Laurita Vaz, julgado em 03/11/2009).
Ao contrário, quando o ROC tiver como fundamento causas entre Município e pessoa residente no Brasil e Estado ou Organismo internacional, a doutrina, até mesmo Didier (2014: 238) entendem cabível o recurso adesivo.
Abraços!
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