PRINCÍPIOS DE YOGYAKARTA
Darei sequência ao post anterior e hoje iremos abordar os
Princípios de Yogyakarta.
O nome pode parecer estranho à primeira vista, mas Yogyakarta é
uma cidade litorânea da Indonésia, conhecida por possuir um templo chamado
Prambanam.
Os princípios de Yogyakarta são princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero e foram discutidos na cidade de Yogyakarta durante o período de 06 e a 09 de novembro de 2006, ou seja, irão completar 10 anos já de existência.
Só
para melhor exemplificar, há dez anos atrás o STF não havia ainda reconhecido o
casamento homoafetivo, a Suprema Corte Norte-americana ainda não havia decidido
sobre o assunto (caso Obergefell v. Hodges, cuja decisão pode ser conferida aqui) e casos horrendos
de homofobia (caso da lampadada na Paulista) ainda não tinham ocorrido.
Logo,
imaginem dez anos atrás a reunião de especialistas em Direitos Humanos se
concentrar na Indonésia para discutir direitos referentes à orientação sexual e
identidade de gênero...
Assim,
concluída a reunião, elaborou-se 29 princípios, algo como uma carta mínima e
básica.
Dentre
os princípios, temos:
1.
Direito à Igualdade e a Não-Discriminação;
2. Direito
de Não Sofrer Tortura e Tratamento ou Castigo Cruel, Desumano e Degradante;
3. Direito à
Liberdade de Opinião e Expressão;
4. Direito
de Buscar Asilo;
5. Direito
de Constituir uma Família;
6. Responsabilização
ou “Accountability”
-termo na “moda”.
Dentro de cada princípio, há recomendações a serem seguidas, políticas públicas e instruções. Ressalto aqui algumas das mais importantes:
1.
Implementar programas de educação e
conscientização para promover e aprimorar o gozo pleno de todos os direitos
humanos por todas as pessoas, não importando sua orientação sexual ou
identidade de gênero;
2.
Revogar dispositivos criminais e outros
dispositivos jurídicos que proíbam, ou sejam empregados na prática para
proibir, a atividade sexual consensual entre pessoas do mesmo sexo que já atingiram
a idade do consentimento, assegurando que a mesma idade do consentimento se aplique
à atividade sexual entre pessoas do mesmo sexo e pessoas de sexos diferentes;
3.
Garantir que mudanças em documentos de identidade
sejam reconhecidas em todas as situações em que a identificação ou desagregação
das pessoas por gênero seja exigida por lei ou por políticas públicas;
4.
Cessar quaisquer ataques patrocinados pelo Estado
ou tolerados pelo Estado contra a vida das pessoas em razão de sua orientação
sexual ou identidade de gênero, e garantir que tais ataques, realizados por
funcionários do governo ou por qualquer indivíduo ou grupo, sejam energicamente
investigados, e que, quando forem encontradas provas adequadas, os responsáveis
sejam processados, julgados e devidamente punidos;
5.
Revogar qualquer lei que proíba ou criminalize a
expressão da identidade de gênero, inclusive quando expressa pelo modo de
vestir, falar ou maneirismo, a qual negue aos indivíduos a oportunidade de
modificar seus corpos, como um meio de expressar sua identidade de gênero;
6.
Assegurar que as crianças não sejam sujeitas a
nenhuma forma de tratamento discriminatório no sistema de seguridade social ou
na provisão de benefícios sociais por motivo de sua orientação sexual ou
identidade de gênero, ou de qualquer membro de sua família;
7.
Tomar todas as medidas legislativas,
administrativas e outras medidas necessárias para assegurar o direito de
constituir família, inclusive pelo acesso à adoção ou procriação assistida
(incluindo inseminação de doador), sem discriminação por motivo de orientação
sexual ou identidade de gênero; e
8.
ACCOUNTABILITY ou princípio da responsabilidade - Não
deve haver impunidade para pessoas que violam os direitos humanos relacionadas
à orientação sexual ou identidade de gênero.
Por fim, para quem quiser
dar uma olhada, os princípios e suas recomendações se encontram aqui.
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