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R2P e RWP - Direito Humanitário.

  Na matéria de Direito Humanitário, tem-se dois institutos muito importantes.

  R2p - Responsibility to protect - Responsabilidade de proteger.

  Criado a partir de casos como Kosovo, o R2P se refere à responsabilidade que o Estado tem em proteger seus cidadãos. Assim, havendo tanto um conflito armado internacional ou não internacional, o Estado é o responsável primário em proteger os seus civis.
  
  O tema foi levado por Kofi Annan (antigo Secretário Geral das Nações Unidas) no âmbito da ONU. A partir de várias tratativas, a ICSS -International Comission on Intervention and State Sovereignty apresentou, em 2000, o Relatório "Responsibility to protect" na Assembleia Geral da ONU em 2001.
  Ao final, elencou-se dois pontos principais:

  1- A soberania do Estado indica que ele é o responsável primário e principal na proteção de seus cidadãos;

  2- Caso o Estado falhe, ou sua população civil esteja sofrendo danos por guerra, ou se identifique que o Estado não possui interesse na proteção de sua população, o princípio da não intervenção cede espaço à Responsabilidade de Proteção R2P internacional.


  Assim, o R2P envolve 3 tipos de responsabilidade:
  a) Prevenir;
  b) Reagir; e
  c)  Reconstruir.

  Segundo Elert Soares, o princípio já foi invocado pelo CSNU nos casos da região dos Grandes Lagos africanos – República Democrática do Congo e Burundi (S/RES/1653); Líbia (S/RES/1970, S/RES/1973, S/RES/2016 e S/RES/2040); Costa do Marfim (S/RES/1975); Sudão do Sul (S/RES/1996 e S/RES/2109); Iêmen (S/RES/2014); Mali (S/RES/2085 e S/RES/2100) e República Centro-Africana (S/RES/2121 e S/RES/2127). 

  A partir do R2P, começou-se a crítica internacional de que essa doutrina poderia levar países desenvolvidos a intervir em países subdesenvolvidos, como uma espécie de intervenção mascarada (Petróleo??????).

  Assim, a partir de uma proposta brasileira, surgiu o RWP - Responsibility while protecting (responsabilidade ao proteger, ou enquanto se protege), quando intervenções são autorizadas pelo Conselho de Segurança da ONU, deve-se proteger ao máximo os cidadãos de possíveis danos por meio de medidas pacíficas. Vê-se, pois, que o RwP visa a evitar ingerências externas indevidas e sponte propria de Estados sem a autorização do CSONU. 

  Necessário apontar que o Rwp surge no contexto da Guerra da Líbia, tendo sido mencionado no Discurso da Presidente Dilma na abertura da 66ª sessão da Assembleia Geral da ONU.

  Alguns apontam que a preocupação brasileira em mitigar a amplitude do R2P surge do fato de que, ao se ampliar a possibilidade de intervenção para outros bens mundiais (meio ambiente), poder-se-ia surgir o questionamento da possibilidade de intervenção da ONU na Floresta Amazônica, por exemplo.


Acho que consegui reunir os principais elementos das duas teorias. 
Abraço a todos! :D


Comentários

  1. Parabéns professor pelos comentários. Objetivos e precisos. Ideal para um rápida resposta de 2ª Fase. Frederico

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