Na filosofia, em especial nos estudos de teoria constitucional, Sarmento diferencia a moralidade positiva da moralidade crítica.
Moralidade positiva é o conjunto de valores ou comportamentos de dada sociedade em um determinado momento. A exemplo, a escravidão se inseria na moralidade positiva do Brasil escravocrata.
Já a moralidade crítica consiste no pensamento de dada época, mas que combate a moralidade positiva, ou ao menos reflete sobre os valores, abstraindo da metafísica histórica -há, pois, uma visão sincrônica da moralidade positiva.
Essa distinção permite melhor analisar as teorias de Direito Constitucional e também as de outros ramos jurídicos.
Por exemplo: na moralidade positiva do Brasil de 1960, a união homoafetiva seria comportamento inaceitável, ao contrário da moralidade positiva do Brasil de 2015. Todavia, quiçá na moralidade crítica esse instituto poderia ter passado incólume, como permitido pelo próprio ordenamento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário