quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Moralidade crítica e positiva.

Na filosofia, em especial nos estudos de teoria constitucional, Sarmento diferencia a moralidade positiva da moralidade crítica.

Moralidade positiva é o conjunto de valores  ou comportamentos de dada sociedade em um determinado momento. A exemplo, a escravidão se inseria na moralidade positiva do Brasil escravocrata.

Já a moralidade crítica consiste no pensamento de dada época, mas que combate a moralidade positiva, ou ao menos reflete sobre os valores, abstraindo da metafísica histórica -há, pois, uma visão sincrônica da moralidade positiva.

Essa distinção permite melhor analisar as teorias de Direito Constitucional e também as de outros ramos jurídicos. 

Por exemplo: na moralidade positiva do Brasil de 1960, a união homoafetiva seria comportamento inaceitável, ao contrário da moralidade positiva do Brasil de 2015. Todavia, quiçá na moralidade crítica esse instituto poderia ter passado incólume, como permitido pelo próprio ordenamento.

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