Na matéria de Direito Humanitário, tem-se dois institutos muito importantes.
R2p - Responsibility to protect - Responsabilidade de proteger.
Criado a partir de casos como Kosovo, o R2P se refere à responsabilidade que o Estado tem em proteger seus cidadãos. Assim, havendo tanto um conflito armado internacional ou não internacional, o Estado é o responsável primário em proteger os seus civis.
O tema foi levado por Kofi Annan (antigo Secretário Geral das Nações Unidas) no âmbito da ONU. A partir de várias tratativas, a ICSS -International Comission on Intervention and State Sovereignty apresentou, em 2000, o Relatório "Responsibility to protect" na Assembleia Geral da ONU em 2001.
Ao final, elencou-se dois pontos principais:
1- A soberania do Estado indica que ele é o responsável primário e principal na proteção de seus cidadãos;
2- Caso o Estado falhe, ou sua população civil esteja sofrendo danos por guerra, ou se identifique que o Estado não possui interesse na proteção de sua população, o princípio da não intervenção cede espaço à Responsabilidade de Proteção R2P internacional.
Assim, o R2P envolve 3 tipos de responsabilidade:
a) Prevenir;
b) Reagir; e
c) Reconstruir.
Segundo Elert Soares, o princípio já foi invocado pelo CSNU nos casos da
região dos Grandes Lagos africanos – República Democrática do Congo e Burundi
(S/RES/1653); Líbia (S/RES/1970, S/RES/1973, S/RES/2016 e S/RES/2040); Costa do
Marfim (S/RES/1975); Sudão do Sul (S/RES/1996 e S/RES/2109); Iêmen
(S/RES/2014); Mali (S/RES/2085 e S/RES/2100) e República Centro-Africana
(S/RES/2121 e S/RES/2127).
A partir do R2P, começou-se a crítica internacional de que essa doutrina poderia levar países desenvolvidos a intervir em países subdesenvolvidos, como uma espécie de intervenção mascarada (Petróleo??????).
Assim, a partir de uma proposta brasileira, surgiu o RWP - Responsibility while protecting (responsabilidade ao proteger, ou enquanto se protege), quando intervenções são autorizadas pelo Conselho de Segurança da ONU, deve-se proteger ao máximo os cidadãos de possíveis danos por meio de medidas pacíficas. Vê-se, pois, que o RwP visa a evitar ingerências externas indevidas e sponte propria de Estados sem a autorização do CSONU.
Necessário apontar que o Rwp surge no contexto da Guerra da Líbia, tendo sido mencionado no Discurso da Presidente Dilma na abertura da 66ª sessão da Assembleia Geral da ONU.
Alguns apontam que a preocupação brasileira em mitigar a amplitude do R2P surge do fato de que, ao se ampliar a possibilidade de intervenção para outros bens mundiais (meio ambiente), poder-se-ia surgir o questionamento da possibilidade de intervenção da ONU na Floresta Amazônica, por exemplo.
Acho que consegui reunir os principais elementos das duas teorias.
Abraço a todos! :D
Parabéns professor pelos comentários. Objetivos e precisos. Ideal para um rápida resposta de 2ª Fase. Frederico
ResponderExcluir