Pular para o conteúdo principal

Teorias constitucionalistas.

  Abaixo, resumirei algumas teorias constitucionais importantes e que, a partir delas, pode-se melhor entender algumas teorias políticas e as teorias constitucionais.

1. Liberalismo igualitário.
Expoentes: Rawls e Dworkin.
Aduz que não se deve possuir forte compromisso com a liberdade, mas também com a igualdade material. Essa teoria legitima o Estado de Direito em relação às medidas redistributivas. Tem caráter individualista.

2. Comunitarismo.
Expoente: Michael Sandel.
Parte da crítica do liberalismo, eis que entende que as pessoas não são seres desenraizados de suas comunidades. Essa teoria dá relevo aos valores sociais/comunitários. Os comunitaristas aceitam restrições às liberdades individuais em prol de valores socialmente compartilhados.
O comunitarismo é uma das matizes filosóficas do multiculturalismo.
A CRFB/88 possui aberturas ao comunitarismo nos artigos 215 e 216.

3. Libertarianismo.
Expoente: Nozick.
Foca na Economia e na proteção dos direitos patrimoniais. Vincula o Direito ao Estado Mínimo. Logo, o constitucionalismo é visto como mecanismo de defesa das liberdades econômicas e a Justiça tem viés comutativo, e não redistributivo.

4. Republicanismo.
Expoentes: Aristóteles (republicanismo clássico) e Hannah Arendt (republicanismo humanista).
Constitucionalismo voltado à forma republicana, à participação do cidadão na vida política. Dá ênfase nas virtudes republicanas do cidadão.

5. Pragmatismo.
Expoente: Richard Porty.
Voltado ao empirismo, o pragmatismo rejeita concepções metafísicas, tendo como características o anti-fundacionalismo, o contextualismo e o consequencialismo.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Bibliografia e cursos para o MPF

  PASSEI!    Finalmente saiu o resultado do MPF (28º CPR) no dia 30 de outubro (sexta passada). Consegui uma boa colocação e tirei dois 100 na prova (civil e processo civil). Todavia, acabei fazendo só o mínimo em penal, matéria que sempre é meu calcanhar de Aquiles.   Enfim, passada a euforia e muita alegria, alguns amigos e conhecidos têm me perguntado quais livros eu utilizei para o estudo do MPF. Saliento, desde já, que os livros abaixo são do meu estudo de TRF e eu encaixei o MPF quando o edital saiu.   Outra coisa: é muito raro eu ler um livro inteiro, pois só leio as partes que me interessam ou que tenho deficiência.   Quanto ao Graal: já li o do 27 e o do 28. Este está bem resumido, pois só o fizemos para a prova oral. É um resumo atualizado do graal do 27. Acredito que o graal não vale tanto a pena, porque ele não ajuda para uma primeira e segunda fase do MPF. Só na oral, que você fica literalmente desesperado, que ele te ajuda a t...

Minha trajetória.

Recebi muitos emails pedindo a minha trajetória em concursos, assim como várias (inúmeras mesmo) perguntas sobre como é a forma que eu estudo. Para quem está caindo de paraquedas e quer indicação de bibliografia, o post sobre o concurso do MPF aqui resume bem quais livros eu usei em minha trajetória. Vamos lá! Já digo que vem textão! Eu sou cuiabano e estudei Direito na UFMT durante os anos de 2006 a dezembro de 2010. Não estudei nadica de nada para concursos durante a faculdade, porque achava que tinha que aproveitar a UFMT. Fiz francês, fui aluno ouvinte de economia política e de algumas matérias em filosofia, fiz dois anos Letras à noite concomitantemente com o 4º e 5º ano de Direito, fui a muitos saraus e festas. Não era "party hardcore", mas saía com meus amigos e tirava notas boas (eu estudava muito e me esforçava, mas o que mais amava mesmo era passar a tarde na biblioteca da UFMT lendo filosofia e literatura). No começo da faculdade, eu queria ser...

O que é CLÁUSULA MARTENS?

  No Direito Internacional, em especial no Direito Humanitário, também denominado de Direito de Haia, vige a cláusula martens, mas o que é ela?   Em primeiro, é ela fonte material  de direito humanitário, que consiste basicamente no fato de que, em uma guerra, os beligerantes devem sempre ter em mente que o conflito é entre eles -e não devem envolver a população civil.   A clásula Martens visa a justamente proteger a população civil dos crimes contra a humanidade, também chamados de Crimes de lesa humanidade.   Segundo a doutrina (Bassiouni), a Cláusula Martens tem origem na apresentação do delegado russo Friedrich von Martens na I Conferência de Paz de Haia de 1899, tendo sido posteriormente inserida nas Convenções de Haia de 1899 e IV Convenção de Haia de 1907.   Conforme a Cláusula Martens:     “Até que um código mais completo das leis de guerra seja editado, as altas partes contratantes consideram conveniente declarar que, ...