domingo, 27 de setembro de 2015

Teorias constitucionalistas.

  Abaixo, resumirei algumas teorias constitucionais importantes e que, a partir delas, pode-se melhor entender algumas teorias políticas e as teorias constitucionais.

1. Liberalismo igualitário.
Expoentes: Rawls e Dworkin.
Aduz que não se deve possuir forte compromisso com a liberdade, mas também com a igualdade material. Essa teoria legitima o Estado de Direito em relação às medidas redistributivas. Tem caráter individualista.

2. Comunitarismo.
Expoente: Michael Sandel.
Parte da crítica do liberalismo, eis que entende que as pessoas não são seres desenraizados de suas comunidades. Essa teoria dá relevo aos valores sociais/comunitários. Os comunitaristas aceitam restrições às liberdades individuais em prol de valores socialmente compartilhados.
O comunitarismo é uma das matizes filosóficas do multiculturalismo.
A CRFB/88 possui aberturas ao comunitarismo nos artigos 215 e 216.

3. Libertarianismo.
Expoente: Nozick.
Foca na Economia e na proteção dos direitos patrimoniais. Vincula o Direito ao Estado Mínimo. Logo, o constitucionalismo é visto como mecanismo de defesa das liberdades econômicas e a Justiça tem viés comutativo, e não redistributivo.

4. Republicanismo.
Expoentes: Aristóteles (republicanismo clássico) e Hannah Arendt (republicanismo humanista).
Constitucionalismo voltado à forma republicana, à participação do cidadão na vida política. Dá ênfase nas virtudes republicanas do cidadão.

5. Pragmatismo.
Expoente: Richard Porty.
Voltado ao empirismo, o pragmatismo rejeita concepções metafísicas, tendo como características o anti-fundacionalismo, o contextualismo e o consequencialismo.

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