Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de maio, 2015

MACETE - Recurso Adesivo

    Quais as hipóteses em que o Recurso Adesivo é cabível? A pelação D E xtraordinários (especial e extraordinário em sentido estrito) S I nfringentes V O rdinário Constitucional.   Ressalto que, no Recurso Ordinário Constitucional, há grave divergência na doutrina e jurisprudência do STJ se cabe Recurso Adesivo.   Para Didier (2014: 235), jamais seria cabível adesivo em ROC de decisão denegatória de MS. Entretanto, posição minoritária entende cabível pelo fato de o ROC ter a mesma roupagem de uma Apelação.      O STJ tem decisões diversas. Contudo, sua decisão mais recente, de 2009, não admitiu:    Consoante se infere do disposto no inciso II do artigo 500 do CPC, na redação dada pela Lei 8.038/90, não é cabível recurso adesivo no recurso ordinário em mandado de segurança. Precedentes desta Corte. (STJ,  RMS 18515 / SE, Relatora Min. Laurita Vaz, julgado em 03/11/2009).   Ao contrário, quando o...

Quilombolas.

   A primeira pergunta de um concurseiro quando vê o tema quilombolas é: para quê eu tenho que estudar isso? Só eu decorar o termo "autoatribuição" que está suficiente...     Então, apesar de ser tema de pouca incidência em concursos, a exceção do concurso do MPF, o tema quilombolas é de fundamental importância.     Primeiro, pelo fato de as comunidades quilombolas serem totalmente alijadas do processo jurídico-normativo, não constando em seu favor muitas leis ou decisões jurisprudenciais. A exemplo, as comunidades indígenas possuem um Estatuto do Índio, ainda que defesado, enquanto que as comunidades quilombolas têm em seu favor um único Decreto de número 4.887.    Há exemplos também na própria Constituição: Enquanto as comunidades indígenas têm um capítulo reservado (Capítulo VIII do Título VIII), as comunidades quilombolas são "contempladas" com um único parágrafo no corpo constitucional (parágrafo 5º do artigo 216), somando-s...

Natureza jurídida do PEDÁGIO.

  Todos sabemos que, recentemente, o STF decidiu que a natureza jurídica do pedágio é a de tarifa, retirando-o do rol de tributos.   Contudo, por qual motivos o Supremo decidiu assim?   Abaixo, elenco alguns dos mais importantes para lembrar na hora de uma prova discursiva ou oral: 1 . A posição do pedágio no artigo 150, V, da Constituição não significa, necessariamente, que o pedágio seja um tributo, pois a Carta Constitucional simplesmente o teria excepcionado de uma regra geral, qual seja: não limitar o tráfego por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais; 2.  Não pode o pedágio ser cobrado compulsoriamente de quem não utilizar a rodovia, sendo apenas uma retribuição facultativa; 3 . Há uma escolha contratual por aquele que paga as tarifas, uma vez que o usuário do pedágio se submete àquela via; 4. Ainda que existam ou não vias alternativas, tal argumento não basta para a caracterização do pedágio como tributo (taxa), pois ainda...

Perguntas da Prova Oral da DPU - 2015.

Recentemente, fiz a prova oral da DPU. Uma das coisas mais valiosas foi treinar as perguntas do concurso anterior (2010), principalmente para saber qual seria a linha de raciocínio dos examinadores. Para quem não sabe, a DPU organiza sua prova oral da seguinte forma: o sorteio do ponto é por turno de arguição, ou seja, para a sexta-feira de manhã era um ponto e para a sexta à tarde era outro. Nós, candidatos, não sabíamos quais as questões ou pontos, pois essa sistemática era porque os examinadores tinham feito todas as perguntas antes do começo das provas orais e as dividido em 06 blocos. Logo, a turma de sexta de manhã pegaria questões diversas da turma de domingo à tarde (minha turma). A ordem dos candidatos é alfabética, o que me fez ficar no último turno do último dia. É ruim? Eu considero que sim, pela ansiedade e cansaço dos examinadores, mas no final deu tudo certo. Ainda sobre a prova, ela é dividida em 4 salas, cada uma representando uma banca. Assim, você tem ...

Diferença entre VULNERABILIDADE e HIPOSSUFICIÊNCIA.

Qual a diferença entre hipossuficiência e vulnerabilidade? No começo, eu me confundia com tais termos, de modo que desenvolvi um método para diferenciá-los: pegar uma letra de uma das palavras e ligá-la a um termo que a referencie. Difícil? Creio que é melhor demonstrar: Hipossuficiência é instituto de direito processual. É com base nele que se autoriza a inversão do ônus da prova. Assim, para memorizar, eu peguei o "P" de hipossuficiência e o liguei a "P" de processual. Então, para a vulnerabilidade, eu só precisava lembrar que o outro instituto restante seria de direito material. É uma técnica bem infantil de memorização, mas me valeu já várias vezes.