Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de julho, 2016

Fiança, pobreza e estado de coisas inconstitucional: breve reflexão.

Hoje quero tecer um rápido comentário sobre um precedente do Min. Celso de Mello do último informativo do STF de número 831. O caso é simples: Houve a prisão em flagrante de determinada pessoa por furto simples e direção ilegal de veículo. Assim, de forma até comum, o juiz fixou fiança, que não foi paga por falta de dinheiro. Então, foi mantida a prisão, até o momento em que fosse recolhida a fiança. Ocorre que o caso chegou no STF e o Min. Celso de Mello assim decidiu (vou colocar só a ementa que já dá de entender o que quero discutir): Prisão em flagrante. Furto simples (CP, art. 155, “caput”) e direção ilegal de veículo automotor (CTB, art. 309). Paciente que, por ser pobre, não tem condições de prestar fiança criminal (CPP, art. 325, § 1º, I). Manutenção, mesmo assim, de sua prisão cautelar. Ausência dos requisitos de cautelaridade. Existência, contra o paciente, de procedimentos penais em curso: Irrelevância. Presunção constitucional de inocência. Direito fundame...

Indicação bibliográfica: Penal, Constitucional e Literatura.

Já me pediram indicação bibliográfica de alguns temas. Hoje, indico o livro que muito me ajudou sobre o tema da teoria da imputação objetiva em Direito Penal, que é o livro do Luíz Greco "Um panorama da teoria da imputação objetiva". É um livro bem fino e didático. Lembro que eu o li e entendi ao menos institutos básicos dessa teoria, como as "ações neutras" para o Direito Penal. Ele me foi indicado pela minha amiga Bianca, que era minha chefe na PR/MT, e ele me ajudou muito em segundas fases de concursos. Eu fiz o resumo desse livro e sempre o lia antes de algumas provas para relembrar alguns assuntos. Vou disponibilizar o resumo aqui? Não, porque o livro é bom, o meu resumo era só à mão e tenho preguiça de digitá-lo.  A segunda recomendação é sobre o tema "jurisdição constitucional". Li o livro do Sarmento já este ano, sem estar inscrito em nenhum concurso (amém, Senhor!) e eu pensei: "se tivesse lido antes, talvez teria ido melhor ...

Princípios de Yogyakarta.

PRINCÍPIOS DE YOGYAKARTA Darei sequência ao post anterior e hoje iremos abordar os Princípios de Yogyakarta. O nome pode parecer estranho à primeira vista, mas Yogyakarta é uma cidade litorânea da Indonésia, conhecida por possuir um templo chamado Prambanam. Os princípios de Yogyakarta são princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero e foram discutidos na cidade de Yogyakarta durante o período de 06 e a 09 de novembro de 2006, ou seja, irão completar 10 anos já de existência. Só para melhor exemplificar, há dez anos atrás o STF não havia ainda reconhecido o casamento homoafetivo, a Suprema Corte Norte-americana ainda não havia decidido sobre o assunto (caso Obergefell v. Hodges, cuja decisão pode ser conferida aqui ) e casos horrendos de homofobia (caso da lampadada na Paulista) ainda não tinham ocorrido. Logo, imaginem dez anos atrás a reunião de especialistas em Di...

Regras de Mandela.

    Recebi alguns e-mails pela postagem anterior pedindo uma melhor explicação sobre as Regras de Mandela e os Princípios de Yogyakarta. Explicarei ambos. Todavia, neste post, primeiro começarei a falar sobre o fato de eles serem soft law e sobre as Regras de Mandela. No próximo post explico os Princípios de Yogyakarta. SOFT LAW Ambos são normativas internacionais sem força cogente. Logo, podem ser denominadas como soft law. Mas o que é uma soft law para o direito internacional? A soft law, traduzida ao português, é uma “norma mole”, “direito mole” -segundo tradução de sua correspondência francesa “droit mou”, de forma que se contrapõe às normas com eficácia cogente ( ius cogens) . A doutrina aduz que a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 seria uma soft law, ou ao menos parte de seu texto, eis que alguns de seus dispositivos seriam obrigações erga omnes referentes a direitos humanos. Caso você ainda tenha dúvidas sobre o signif...