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Direitos Humanos: PPDDH e PNDH - o que é isso?

  Ao estudar, deparei-me com algumas siglas que geralmente são cobradas na matéria de Direitos Humanos. Para quem estuda para o MPF, geralmente aparece em prova ou perguntas da prova oral o bendito PNDH. 

  O PNDH é o Programa Nacional de Direitos Humanos e foi elaborado com fundamento na Conferência de Viena de 1993

  Já temos 3 PNDH, sendo que o primeiro foi elaborado em 1996 e focou nas conquistas e solidificação de direitos do período pós-ditadura, em especial os direitos civis e políticos.

  Observa-se que houve a tentativa de o Brasil ser um dos pioneiros a seguir as recomendações da Conferência de Viena de 1993, tanto que, no preâmbulo do PNDH II, esse fato é ressaltado.
 
  No primeiro (que você encontra aqui), vê-se a preocupação com vários "eixos" temáticos, desde o sistema normativo geral dos Direitos Humanos no Brasil, com a proposta de criação do Cadastro Federal de Inadimplentes Sociais, até propostas específicas para crianças e adolescentes, mulheres, população afrodescendente, comunidades indígenas, estrangeiros e refugiados e pessoas com deficiência.

  Já o segundo PNDH -II foi elaborado em 2002 e incorporou alguns direitos econômicos e sociais.

  Mas mais do que tão só essa incorporação, o PNDH II aprofundou algumas propostas, em especial em relação a direitos como vida, justiça (propostas específicas ao combate à tortura, como o SOS Tortura), moradia, educação, liberdade de expressão, bem como registrou ações para a proteção das comunidades quilombolas, indígenas e da população LGBT.

  Por fim, o  PNDH-III é datado de 2009 e tem como inovação o Eixo Direito à Memória e à Verdade, assim como tratar de assuntos como o aborto.

  O direito à memória resgata trações históricos relegados e reafirma o direito de a população construir o seu futuro ciente das ações, ainda que violentas, referentes aos direitos humanos. No Brasil, nós o ligamos diretamente com as ações da Ditadura, tanto que houve a criação da Comissão Nacional da Verdade (mais informações aqui), que findou seus trabalhos em 2014.

  Ressalto a importância da leitura da Parte III, denominada "Métodos e práticas nas graves violações de direitos humanos" do Volume I do Relatório da CNV, eis que distingue algumas práticas e evidencia o que ocorreu em nosso País.

  Outra sigla que pode ser confundida com o PNDH, é a PPDDH, criada recentemente pelo Decreto 8.724 de 2016, tendo instituído o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos.

  Como o próprio nome diz, o PPDDH foi criado para proteger pessoas que combatem violações aos direitos humanos e será executado por cooperação entre os entes federativos para a proteção da integridade pessoal desses defensores e assegurar a manutenção de sua atuação nessa área.

  Outra criação desse Decreto foi o Conselho Deliberativo do PPDDH, sendo composto por dois representantes da Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, sendo um deles o coordenador e um representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça.

De forma expressa, o Decreto 8724 prevê que um membro do MPF e um representante do Judiciário poderão ser convidados a integrar o Conselho Deliberativo.

 
 

Comentários

  1. Oi Vinícius!
    Não conhecia seu blog, cheguei aqui através do blog do Eduardo Gonçalves que fez uma postagem sobre o GRAAL. Estou adorando as postagens!
    Pelo que vi, sua trajetória em concursos é longa, parabéns pelas vitórias conquistadas.
    Deixo como sugestão um post sobre a sua preparação, como foi a sua trajetória desde a faculdade até os dias de hoje.
    Estou no terceiro semestre de direito, mas meu foco é o MPF. Tenho um longo caminho pela frente e exemplos como o seu são um grande motivador :)

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    Respostas
    1. Hey, tudo bom?

      Obrigado! pode deixar que faço então um post sobre a trajetória!

      Siga firme aí que vai dar tudo certo. Se já está se preparando desde agora, sua aprovação é certíssima!

      Tudo de bom! :D

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    2. Vou aguardar, eba! Fiquei feliz por encontrar um (ex)concursando aqui do MT. Hehehe moro em Sorriso e aqui não tenho nenhuma referência de alguém que viva nesse mundo dos concursos ou alguém pra me socorrer quando tenho alguma dúvida 😬 Kkkk até!

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  2. Olá Vinícius. Bom dia.

    Seu blog é de uma qualidade ímpar.

    Caso seja possível, você poderia comentar como conciliou os estudos para concursos em esferas diferentes ( federais e estaduais), como conciliar, por exemplo, ECA e Jurisprudência Internacional,sendo que você não aproveitada nada dessas matérias a depender do concurso ??

    Parabéns pela trajetória, é inspirante.

    Forte Abraço.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Obrigado pela mensagem.

      :D

      Eu farei um post só sobre isso, já que recebi inúmeras perguntas sobre essa questão.

      Abraço!

      Excluir
  3. Prezadíssimo, tudo bem?

    é uma dúvida de interesse geral,

    desejamos saber, com relação ao seu método de revisão utilizado,

    se, ao ler a doutrina, esquematizava em outro papel, para depois revisar, ou só marcava mesmo.

    Muito obrigado!

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