Ao estudar, deparei-me com algumas siglas que geralmente são cobradas na matéria de Direitos Humanos. Para quem estuda para o MPF, geralmente aparece em prova ou perguntas da prova oral o bendito PNDH.
O PNDH é o Programa Nacional de Direitos Humanos e foi elaborado com fundamento na Conferência de Viena de 1993.
Já temos 3 PNDH, sendo que o primeiro foi elaborado em 1996 e focou nas conquistas e solidificação de direitos do período pós-ditadura, em especial os direitos civis e políticos.
Observa-se que houve a tentativa de o Brasil ser um dos pioneiros a seguir as recomendações da Conferência de Viena de 1993, tanto que, no preâmbulo do PNDH II, esse fato é ressaltado.
No primeiro (que você encontra aqui), vê-se a preocupação com vários "eixos" temáticos, desde o sistema normativo geral dos Direitos Humanos no Brasil, com a proposta de criação do Cadastro Federal de Inadimplentes Sociais, até propostas específicas para crianças e adolescentes, mulheres, população afrodescendente, comunidades indígenas, estrangeiros e refugiados e pessoas com deficiência.
Já o segundo PNDH -II foi elaborado em 2002 e incorporou alguns direitos econômicos e sociais.
Mas mais do que tão só essa incorporação, o PNDH II aprofundou algumas propostas, em especial em relação a direitos como vida, justiça (propostas específicas ao combate à tortura, como o SOS Tortura), moradia, educação, liberdade de expressão, bem como registrou ações para a proteção das comunidades quilombolas, indígenas e da população LGBT.
Por fim, o PNDH-III é datado de 2009 e tem como inovação o Eixo Direito à Memória e à Verdade, assim como tratar de assuntos como o aborto.
O direito à memória resgata trações históricos relegados e reafirma o direito de a população construir o seu futuro ciente das ações, ainda que violentas, referentes aos direitos humanos. No Brasil, nós o ligamos diretamente com as ações da Ditadura, tanto que houve a criação da Comissão Nacional da Verdade (mais informações aqui), que findou seus trabalhos em 2014.
Ressalto a importância da leitura da Parte III, denominada "Métodos e práticas nas graves violações de direitos humanos" do Volume I do Relatório da CNV, eis que distingue algumas práticas e evidencia o que ocorreu em nosso País.
Outra sigla que pode ser confundida com o PNDH, é a PPDDH, criada recentemente pelo Decreto 8.724 de 2016, tendo instituído o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos.
Como o próprio nome diz, o PPDDH foi criado para proteger pessoas que combatem violações aos direitos humanos e será executado por cooperação entre os entes federativos para a proteção da integridade pessoal desses defensores e assegurar a manutenção de sua atuação nessa área.
Observa-se que houve a tentativa de o Brasil ser um dos pioneiros a seguir as recomendações da Conferência de Viena de 1993, tanto que, no preâmbulo do PNDH II, esse fato é ressaltado.
No primeiro (que você encontra aqui), vê-se a preocupação com vários "eixos" temáticos, desde o sistema normativo geral dos Direitos Humanos no Brasil, com a proposta de criação do Cadastro Federal de Inadimplentes Sociais, até propostas específicas para crianças e adolescentes, mulheres, população afrodescendente, comunidades indígenas, estrangeiros e refugiados e pessoas com deficiência.
Já o segundo PNDH -II foi elaborado em 2002 e incorporou alguns direitos econômicos e sociais.
Mas mais do que tão só essa incorporação, o PNDH II aprofundou algumas propostas, em especial em relação a direitos como vida, justiça (propostas específicas ao combate à tortura, como o SOS Tortura), moradia, educação, liberdade de expressão, bem como registrou ações para a proteção das comunidades quilombolas, indígenas e da população LGBT.
Por fim, o PNDH-III é datado de 2009 e tem como inovação o Eixo Direito à Memória e à Verdade, assim como tratar de assuntos como o aborto.
O direito à memória resgata trações históricos relegados e reafirma o direito de a população construir o seu futuro ciente das ações, ainda que violentas, referentes aos direitos humanos. No Brasil, nós o ligamos diretamente com as ações da Ditadura, tanto que houve a criação da Comissão Nacional da Verdade (mais informações aqui), que findou seus trabalhos em 2014.
Ressalto a importância da leitura da Parte III, denominada "Métodos e práticas nas graves violações de direitos humanos" do Volume I do Relatório da CNV, eis que distingue algumas práticas e evidencia o que ocorreu em nosso País.
Outra sigla que pode ser confundida com o PNDH, é a PPDDH, criada recentemente pelo Decreto 8.724 de 2016, tendo instituído o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos.
Como o próprio nome diz, o PPDDH foi criado para proteger pessoas que combatem violações aos direitos humanos e será executado por cooperação entre os entes federativos para a proteção da integridade pessoal desses defensores e assegurar a manutenção de sua atuação nessa área.
Outra criação desse Decreto foi o Conselho Deliberativo do PPDDH, sendo composto por dois
representantes da Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério das
Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, sendo um
deles o coordenador e um
representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da
Justiça.
De forma expressa, o Decreto 8724 prevê que um membro do MPF e um representante do Judiciário poderão ser convidados a integrar o Conselho Deliberativo.
Oi Vinícius!
ResponderExcluirNão conhecia seu blog, cheguei aqui através do blog do Eduardo Gonçalves que fez uma postagem sobre o GRAAL. Estou adorando as postagens!
Pelo que vi, sua trajetória em concursos é longa, parabéns pelas vitórias conquistadas.
Deixo como sugestão um post sobre a sua preparação, como foi a sua trajetória desde a faculdade até os dias de hoje.
Estou no terceiro semestre de direito, mas meu foco é o MPF. Tenho um longo caminho pela frente e exemplos como o seu são um grande motivador :)
Hey, tudo bom?
ExcluirObrigado! pode deixar que faço então um post sobre a trajetória!
Siga firme aí que vai dar tudo certo. Se já está se preparando desde agora, sua aprovação é certíssima!
Tudo de bom! :D
Vou aguardar, eba! Fiquei feliz por encontrar um (ex)concursando aqui do MT. Hehehe moro em Sorriso e aqui não tenho nenhuma referência de alguém que viva nesse mundo dos concursos ou alguém pra me socorrer quando tenho alguma dúvida 😬 Kkkk até!
ExcluirOlá Vinícius. Bom dia.
ResponderExcluirSeu blog é de uma qualidade ímpar.
Caso seja possível, você poderia comentar como conciliou os estudos para concursos em esferas diferentes ( federais e estaduais), como conciliar, por exemplo, ECA e Jurisprudência Internacional,sendo que você não aproveitada nada dessas matérias a depender do concurso ??
Parabéns pela trajetória, é inspirante.
Forte Abraço.
Obrigado pela mensagem.
Excluir:D
Eu farei um post só sobre isso, já que recebi inúmeras perguntas sobre essa questão.
Abraço!
Prezadíssimo, tudo bem?
ResponderExcluiré uma dúvida de interesse geral,
desejamos saber, com relação ao seu método de revisão utilizado,
se, ao ler a doutrina, esquematizava em outro papel, para depois revisar, ou só marcava mesmo.
Muito obrigado!
Xará, respondi no post de hoje! :D
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