Em processo penal, há uma teoria chamada de Abdução, que, inclusive, caiu como questão da segunda fase do 28 CPR.
Consiste a Abdução no ato de agentes policiais adentrarem no território de outro Estado para a captura (abdução) de determinada pessoa para trazê-la para o Estado em que os policiais são agentes públicos.
Melhor exemplificando: seria o caso de agentes brasileiros irem ao Uruguai, sem mandado judicial e sem a cooperação da polícia uruguaia, e lá capturem determinada pessoa e a encaminhem ao Brasil.
No blog do Aras, ele polemiza se seria possível a abdução de brasileiros, já que a extradição seria vedada. Neste link, pode-se conferir o post dele.
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