domingo, 11 de outubro de 2015

Pedalada fiscal.

Em direito financeiro, em especial quando se estuda dívida pública, também se estuda o instituto das pedaladas fiscais (ou manobras fiscais). 

A pedalada fiscal consiste em manobra do Governo em atrasar o repasse de capital do Tesouro Nacional aos bancos para pagamento de programas sociais obrigatórios. Assim, ao realizar uma prestação de conta, com o atraso, o Governo terá mais receita em caixa, maquiando que cumpriu a meta fiscal (Lei Complementar 101). 

No caso, os bancos têm que realizar, de seu próprio capital, o pagamento dos programas sociais, o que aumenta a dívida do Estado com os bancos.

O tema está em voga em razão de o Governo Dilma ter tido suas contas não recomendadas pelo TCU, eis que este órgão entendeu ter o citado governo realizado pedaladas fiscais nos anos de 2013 e 2014, na cifra de R$40bi.

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