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ESQUELETO/ESQUEMA DE DENÚNCIA

 Desde 2017, dou um curso interno na PRMT chamado Minuta de Denúncia e Alegações Finais. Assim, todo ano aprendo mais sobre a arte de denunciar e vejo meus erros passados e o quanto ainda tenho que aprender. Tem alguns casos complexos que a teoria da denúncia não resolve, então mais e mais eu venho pensando se é possível um esquema/esqueleto de denúncia. 


Enfim, vamos a um possível esqueleto:


Endereçamento (é ao juízo, não mais ao juiz federal, pelo novo CPC).

AO JUÍZO FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA (SUB)SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE YYYY,


Autos de n. 


MPF, presentado (É PRESENTADO! Teoria do órgão em Direito Administrativo) pela(o) Procurador(a) da República subscritor(a), com base no artigo 129, I, da CRFB c.c. artigo 24 do CP, ajuiza DENÚNCIA em desfavor de 

XXX (qualificação do acusado)

pelo cometimento dos crimes X e Y, do CP.


I. Dos Fatos.

II. Da justa causa

                Se forem vários crimes, pode-se capitular por crime.

II.I. Da materialidade

II.II. Da autoria.

a. Denunciado S

b. Denunciado A

III. Dos pedidos.

O MPF, com base nos fatos expostos, requer a condenação de S e A, em coautoria, nas penas dos crimes previstos nos artigos X e Y, na forma do concurso (concurso formal, material ou continuado?).

        Tentativa tem que ser colocada tanto na descrição dos fatos quanto no pedido final. 

Ademais, requer:

a. Pedido indenizatório - artigo 384, IV, do CPP;

b. Perdimento de bens - Artigo 90 do CP;

c. Perdimento do cargo - artigo 92 do CP;

d. Rol de testemunhas/informantes/colaboradores ( é antes da assinatura, não sei por quê colocam depois. Qualquer coisa depois da assinatura significa post scriptum e o rol não foi escrito depois. Logo, o rol vem antes da assinatura).


Assinatura

Procurador da República



COTA DA DENÚNCIA - cota serve para pedidos cautelares, o que ficou pendente, arquivamento, desmembramento, ANPP, sursis processual etc.

O MPF apresentou denúncia em desfavor de S e A pelos crimes de  X e Y em tantas páginas.

Ademais, requer:

a. Cautelares - prisão, bloqueio de bens, quebra telemática;

b. Compartilhamento de provas com outros órgãos;

c. Folha de antecedentes e registro no Infoseg;

d. Declínio de competência de crimes não conexos;

e. Arquivamento parcial;

f. Requisição de informações pendentes;

g. Casos de extinção de punibilidade;

h. Testemunhas além da quantidade.

i. Oferta de ANPP.


Cuidado com crimes específicos que exigirão capítulos diferenciados, como lavagem (um capítulo antes da justa causa para falar do crime antecedente).

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