terça-feira, 25 de julho de 2017

Teoria do medalhão.

Nosso maior contista, ao menos a meu ver, escreveu um excelente conto chamado "Teoria do medalhão", que você encontra aqui (é super curto).

Machado de Assis criticou a sociedade de aparências, a dos atalhos e as pessoas que falam palavras sem nem ao menos ter conhecimento de seu conteúdo.

Li esse conto e acredito que ele se adequa perfeitamente ao estudo de concursos. 

Nós sempre queremos buscar atalhos. Queremos decorar "ubermassverbot" para colocarmos em uma prova de direito constitucional sem nem mesmo lermos Alexy (confesso aqui a mea culpa).

Fico me indagando em deixar ou não o Santo Graal aqui no blog. Eu mesmo o usei tão só em algumas vezes, em matérias que eu realmente não sabia como me locomover, porque sempre entendi que era um resumo feito por outras pessoas. Preferia o resumo que eu mesmo fazia das aulas e livros que eu lia.

Daí sempre vejo pessoas me perguntando se o Santo Graal serve para a magistratura, para o MP Estadual, para a Defensoria e teve até um caso que me perguntaram se serve para a Diplomacia.

Claro que serve! Temos a vontade de sempre encontrar atalhos e justificativas, não importando quais eles sejam e para qual finalidade eles tenham sido feitos.

A Teoria do medalhão para mim é nítida no estudo para concurso. 

Lembro-me de candidatos na prova de juiz que, após a fase de sentença, saíam da sala dizendo: -nossa, mas eu apliquei aquela teoria X do autor Y (e eu nunca tinha ouvido falar nisso). Ou então, bem antes de começar qualquer prova objetiva, alguém começa a falar que está em tal fase de tal concurso para só se aparecer e te deixar menos confiante.

Acho que esse conto me serviu para dar um conselho e um desabafo: não sejamos medalhões. Sei que resumos, a autoconfiança e alguns atalhos são essenciais na vida. Mas, se queremos realmente construir uma sociedade melhor, não podemos ser um enorme mar seco.

Para quem quiser se aprofundar só um pouco na análise desse conto, o canal do Youtube Direito & Literatura fez um vídeo sobre ele (aqui). 

Abraços a todos! 

sexta-feira, 21 de julho de 2017

Meu depoimento no site FOCA NO RESUMO

Gente, esqueci completamente de colocar aqui o link do meu depoimento no site da minha queridíssima amiga Martina FOCA NO RESUMO.

Eu recomendo muito o blog dela, pois ele contém vários resumos super necessários para relembrarmos antes das provas.

Hoje uma amiga aqui no MPF me falou sobre esse depoimento e eu pensei: "será que eu coloquei o link no meu blog?" É que esse depoimento que fiz para a Martina engloba muitas questões que já escrevi aqui no meu blog, bem como situações hilárias que já vivi.

Enfim, fica a dica do site FOCA NO RESUMO. Só clicar aqui no nome dele que já coloquei o link do meu depoimento.

Abraços a todas e todos! 

:D

terça-feira, 18 de julho de 2017

A VIDA DE PROCURADOR DA REPÚBLICA

A VIDA DE PROCURADOR DA REPÚBLICA.

Bom, o título é bem genérico (telecurso 2000 de como chamar leitores), mas já quero esclarecer que falarei somente sobre a minha rotina e as minhas impressões do MPF e comparativo com o que tive na magistratura estadual.
Peço que não generalizem minhas asserções, pois há colegas do MPF do meu concurso espalhados nos quatro cantos do país, cada um com uma dificuldade peculiar, uma estrutura diversa e uma conquista tão só sua.
Os que estão em regiões de fronteira têm rotinas muito diversas, pois há um número expressivo de audiências, audiências de custódia, processos com réus presos etc.
Na região do noroeste de MT, em que estou lotado (sou lotado em Juína), há graves e cotidianos problemas: problemas ambientais e fundiários; assentamentos rurais federais com irregularidades; trabalho escravo; conflitos urbanos com populações tradicionais, em especial população indígena e instalação de usinas hidrelétricas na bacia do Juruena.
Apesar de ter morado lá e poder dizer que, de fato, é uma cidade calma e com ótimas pessoas, Colniza tem aparecido como infeliz destaque nos noticiários nacionais, em razão da chacina lá ocorrida  (veja aqui ). e de recente trabalho escravo encontrado (uma das vítimas é um senhor idoso  (aqui).
Assim, na minha rotina, essas questões aparecem atreladas à atuação criminal do MPF (trabalho escravo) e atuação macroscópica, enquanto questões fundiárias da região noroeste de MT.
Atualmente, respondo pelo meu ofício, que recebe questões vinculadas a todas as Câmaras do MPF (saiba sobre as CCRs aqui), estou como procurador substituto de um ofício criminal na capital e sou Procurador Regional dos Direitos do Cidadão substituto (olha uma atuação minha aqui). 
Tais atribuições são específicas do MPF. A PRDC é apaixonante, pois lidamos com temas diretamente ligados ao cidadão. E essa atribuição acaba por me lembrar do que eu tinha na magistratura estadual.
Na Justiça Estadual, creio que a atuação é mais ligada diretamente à pessoa e à comarca onde se vive. Temas como guarda, divórcio, adoção, brigas familiares, crimes da justiça estadual parecem-me mais ligados à comunidade local. A decisão que eu dava enquanto juiz repercutia diretamente na vida das pessoas e de forma quase que imediata.
Lembro uma vez que julguei vários processos de aposentadoria, umas 30 sentenças de uma vez só, e fui parado no mercado por uma senhorinha agradecendo a sentença dela (:D).
Não que isso não ocorra no MPF, mas sinto que a atuação na Justiça Federal é mais difusa, para que a sociedade enquanto um todo seja melhorada (na visão de combate à corrupção etc).
Quanto ao trabalho, tenho muito (muito) menos processos em números. Lembro-me que, no último mês em Colniza enquanto juiz estadual, eu tinha conclusos em gabinetes quase 3.000 (três mil) processos. Isso sem contar os quase 8 mil no Cartório.
Atualmente, creio que um valor absurdo para um procurador da República ter em autos extrajudiciais é de 300 autos.
Daí vocês pensam: ah, então a vida é moleza! Mas não é bem assim, minhas caras e meus caros...
Apesar de o número ter reduzido, eu sinceramente creio que trabalho quase que a mesma carga horária que antes.
O que antes eu tinha que fazer de audiências, hoje no MPF tenho de reuniões e audiências juntas.
O Judiciário tem poucas reuniões, enquanto que a atribuição do MPF, em especial a extrajudicial, faz com que ouçamos ONGs, comunidades tradicionais, grupos de direitos humanos, outros órgãos federais constantemente, pois precisamos estar de ouvidos abertos para os problemas que ocorrem agora.
No começo da magistratura, eu quase enlouqueci com o volume de processos a ser julgado.
Lembro-me que, nos primeiros meses, eu dormia muito mal e sonhava só com processos. A cobrança da corregedoria era absurda e beirava o insano, pois desconheciam a estrutura do gabinete e da própria vara. Ligavam até em meu celular pessoal, acreditem...
Apesar de ganhar bem, a minha qualidade de vida no começo era muito ruim, pois eu ainda não conseguia manejar a minha vida pessoal com o trabalho.
Mas há um aspecto importante a ser considerado: eu estava em uma comarca extremamente longe da minha família (apesar de ser no mesmo estado, Colniza fica a 17h de Cuiabá) e esse era meu primeiro cargo público com enormes responsabilidades.
Já no final, passados uns 8 meses desde quando assumi a comarca, eu creio que já conseguia lidar bem com o dia-a-dia e a rotina de julgamentos e audiências. Eram muitos, mas internalizei que eu também teria que ter um limite no trabalho, senão voltaria a ficar ruim e sem minhas noites de sono.
Acredito que esse choque me preparou para o MPF.
Atualmente trabalho com vários casos que possuem uma repercussão estadual bem grande (olha um aqui), há sempre uma pressão por alguns lados, mas ter sido juiz me fez ficar mais confortável com essa rotina de trabalho.
Não acredito na falácia que muitos falam que procurador trabalha pouco, pois todos os que conheço estão assoberbados de trabalho, sempre com alguma questão muito grave a ser resolvida.
Os ofícios criminais que conheci (e o atual que estou substituindo) têm um volume muito grande de rotatividade de processos.
Óbvio que não tenho 3000 judiciais para analisar, mas todos os dias há alegações finais, uma manifestação em processo criminal, um extrajudicial de investigação de um crime grave.
Quanto ao aspecto criminal, nesses meses de MPF vi os seguintes crimes: pedofilia cometida pela internet (em dois processos houve cooperação internacional, sendo um deles com o Canadá); crimes ambientais (artigo 50-A da Lei de Crimes ambientais é o mais frequente); estelionato previdenciário; contrabando de cigarros; corrupção por agentes políticos e crimes contra o sistema de telecomunicações.
Os ofícios criminais abrangem também questões de improbidade administrativa, processos que também são muito recorrentes no dia-a-dia.
Como exemplo da carga de trabalho, em junho analisei 142 processos judiciais e 72 autos extrajudiciais. Acho que julho superará isso, pois tô me sentindo mais cansado e tendo trabalhado bem mais neste mês.
Pesquisei a rotina da uma colega que está em fronteira, e ela analisou 212 autos judiciais, 121 autos extrajudiciais e fez 23 (vinte e três!!!!) audiências, quase uma por dia, o que é muito.
Hoje, neste dia que escrevo este post, terei uma reunião sobre trabalho escravo, uns 5 autos extrajudiciais para analisar em razã0 da correição do MPF mês que vem e uns 4 autos judiciais. Se eu deixar isso para amanhã, acaba por se avolumar ainda mais na minha mesa.
Agora chega de lenga-lenga e vamos aos pontos positivos: o trato do MPF com seus membros.
Lembro-me que, no curso de formação, tivemos aulas com expoentes do MPF: Janot, Douglas Fischer, Luiza Frischeisen, Vitorelli, Lordelo etc. Então uma sensação que me deu aqui no órgão foi: nossa, preciso chegar no nível desse pessoal, preciso melhorar muito em muitas coisas.
Você vê que o MPF incentiva muito que façamos cursos e sempre nos aprimoremos. Eu acho isso muito interessante. Acredito que isso oxigena o órgão e faz com que tenhamos posições vanguardistas.
Há colegas que possuem uma estrutura de ser o único membro em uma PRM, além de ter poucas pessoas em sua assessoria. Na unidade de Juína, somos eu e a Mari como procuradores e, em meu ofício, tenho 2 assessores.
Bom, acho que consegui fazer um plano geral de rotina, carreira e comparativos com a minha experiência anterior.
Caso tenham dúvidas, só deixar nos comentários.
Abracos!



Doutrinas BRUM, MONROE, DRAGO e ESTRADA.

Ao estudar Direito Internacional Público, deparei-me com o que se denominou de DOUTRINA BRUM

Para nela chegarmos, veremos primeiro a Doutrina Monroe, a Doutrina Drago e a Doutrina Estrada.

Primeiro, todos esses institutos não são “doutrinas” enquanto conteúdo jurídico internacional intrínseco. Segundo o livro de Accioly, Silva e Casella (que utilizarei para todo este post), o termo doutrina para essas classificações reflete orientações adotadas na condução de política externa.

Tais doutrinas são estudadas na forma com que os Estados se relacionam e dirigem suas condutas políticas com outros. Elas são nitidamente caracterizadas por momentos históricos da humanidade, conforme veremos.

1        DOUTRINA MONROE.

Em 1823, precisamente no dia 2 de dezembro, o presidente norte-americano JAMES MONROE enumerou para o Congresso dos EUA vários princípios para direção da política externa do país. Segundo Accioly, três ficaram conhecidos como a Doutrina MONROE:
a.         O continente americano não pode ser sujeito no futuro à ocupação por parte de nenhuma potência europeia;
b.        É inadmissível a intervenção europeia nos negócios internos ou externos de qualquer país americano;
c.         Os EUA não intervirão nos negócios pertinentes a qualquer país europeu.

Os princípios da Doutrina MONROE já haviam sido analisados por GEORGE WASHINGTON em 1796, pois ele havia sido taxativo quanto ao envolvimento em questões da Europa.
Já no início do século XX, o Presidente norte-americano THEODOR ROOSEVELT desenvolveu uma extensão (segundo Accioly deturpada) da doutrina Monroe.
Criou-se o Roosevelt corollary to the Monroe doctrine. Segundo essa política, chamada de BIG STICK, assegurava-se o direito de intervenção militar nas repúblicas americanas a fim de evitar que qualquer potência estrangeira o fizesse antes.
Foi com base nessa política que os EUA praticaram várias intervenções na América Latina sob o pretexto de evitar intervenções da parte de países europeus.
Houve o declínio da doutrina MONROE enquanto orientação de política externa, mas ela criou entre os países da América Latina a importância do princípio da não intervenção.

2. DOUTRINA DRAGO.

Um evento histórico fez surgir a Doutrina Drago: Potências europeias bombardearam portos venezuelanos para obrigar a Venezuela a pagar suas dívidas públicas.
Dessa forma, o Ministro das Relações Exteriores da Argentiva, Luís Maria DRAGO, elaborou uma nota de protesto contra essa situação, o que teve grande repercussão.
A DOUTRINA DRAGO não nega a obrigação de reconhecimento das dívidas e sua liquidação, mas condena a cobrança coercitiva.
Em 1907, em Haia, na 2ª Conferência da Paz, elaborou-se a CONVENÇÃO PORTER, que condenou expressamente o emprego de força para cobrança de dívidas estatais.

3. DOUTRINA ESTRADA.

Em 1930, Genaro ESTRADA, Secretário de Estado das Relações Exteriores do México, observou que diversos governos revolucionários estavam assumindo o controle de Estados na América Latina.
Assim, o costume no Direito Internacional era o de que os demais estados seriam instados a reconhecer o novo governo, ainda que por uma simples nota ou continuidade de relações.
Para ESTRADA, amparado no princípio da liberdade soberana, não cabe aos demais estados emitir juízo quanto à legitimidade do novo governo. O único direito inerente aos demais estados seria enviar ou retirar representantes diplomáticos e qualquer ato contrário seria considerado um ato ilícito internacional.
Para Accioly, a Doutrina Estrada teve ampla repercussão internacional.

4. DOUTRINA BRUM.

Em 197, o Ministro das Relações Exteriores do Uruguai, Baltasar BRUM, enviou uma nota ao representante brasileiro em Montevidéu relatando que, em razão da 1ª Guerra Mundial, os países americanos deveriam ter estreita unidade de ação.
Essa concepção já havia sido expressada anteriormente nas Américas com o que se chamou de Pan-americanismo, atrelada à figura de Simon Bolivar.
A concretização da Doutrina BRUM ocorreu em 1936 na Conferência Interamericana de Consolidação da Paz, em que se criou um sistema de consultas mútuas entre as chancelarias americanas para elaboração de uma única resposta às agressões sofridas por qualquer das nações do continente.
Assim, a Doutrina BRUM salienta um ideal de coordenação americana, junto a um ideal de integração da política de solidariedade e cooperação.


:D