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Suspensão de direitos pelo PIDCP e pelo Pacto de San José.

Muitos não sabem, mas há um instituto de Direitos Humanos que muito se assemelha às suspensões de direitos quando existentes Estado de Defesa e Estado de Sítio em determinado país.


No âmbito dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José) preveem a possibilidade de que certos direitos sejam suspensos quando fatalidades ocorrem em alguma nação.


Todavia, há algumas particularidades entre as duas normas internacionais.


Primeiro vamos ao plano interno.


No direito constitucional, sabemos que o Brasil pode declarar Estado de Defesa e Estado de Sítio. Ambos são institutos de restabelecimento da ordem jurídico-constitucional, eis que surgem quando:


Estado de Defesa – Ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza;


Estado de Sítio - comoção grave de repercussão nacional; ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa ou declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.


Não entrarei em meandros sobre as particularidades de ambos, eis que quero mais focar no âmbito internacional. Todavia, alguns direitos podem ser restringidos quando declarados os institutos acima.


São eles:


ESTADO DE DEFESA
ESTADO DE SÍTIO
Direito de reunião
Direito à liberdade de reunião
Direito ao sigilo de correspondência
Direito à não inviolabilidade da correspondência
Direito ao sigilo de comunicação telegráfica e telefônica
Direito ao sigilo das comunicações em geral

Liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão


Já no plano internacional, o PIDCP e o pacto de San José têm diferenças até quanto ao fato que embasa as suspensões.


PIDCP
PACTO DE SAN JOSÉ
Situações excepcionais que ameacem a existência da nação.
Guerra;

Perigo Público;

Outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado.


Contudo, ambos mencionam expressamente que as suspensões e as medidas tomadas não podem ser incompatíveis com as demais obrigações que sejam impostas pelo Direito Internacional aos Estados (normas de ius cogens) e não podem acarretar discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social.


Ainda nas semelhanças, as normas internacionais citadas registram que o Estado devem comunicar os Estados que façam parte desses tratados de Direitos Humanos, por intermédio do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas.


Um outro ponto importante é o de que eles não mencionam quais direitos podem ser suspensos. Ao contrário, eles registram quais não podem ser suspensos pelos Estados Partes.


Vamos aos direitos inderrogáveis:


PIDCP
Pacto de San José
Direito à vida e proibição da pena de morte;                      
Direito à vida;
Proibição da tortura;
Direito à integridade pessoal;
Proibição da escravidão;
Proibição da escravidão;
Proibição da servidão;
Proibição da servidão;
Proibição da prisão por obrigação contratual;
Proibição retroatividade lei penal;
Princípio da legalidade e da retroatividade;
Direito à personalidade jurídica;
Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica;
Liberdade de pensamento, consciência e religião.
Liberdade de consciência e de religião;

Proteção da família;

Direito ao nome;

Direitos da criança;

Direito à nacionalidade;

Direitos políticos.


Assim, vemos que a Declaração Americana de Direitos Humanos é mais ampla do que o PIDCP.


Dúvida: O Brasil pode então obedecer tão só o PIDCP e não a DADH? Ou seja, ele pode escolher qual tratado de DH irá cumprir?


Não! Em razão do princípio pro homine, a proteção dada aos direitos humanos é ampla. Logo, ainda que os direitos da criança não sejam protegidos pelo PIDCP, em determinado Estado de Sítio o Brasil teria a obrigação internacional de cumpri-los pela DADH.


Abraços a todos.


:D

Comentários

  1. O quadro comparativo é imprescindível para a preparação para uma prova objetiva. Muito obrigado!

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  2. caro Vinicius, será q éseria possível eu te mandar em email? Abraços

    ResponderExcluir

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