Todos que já estudaram Direitos Humanos já devem ter visto as seguintes palavras: obrigações erga partes, erga omnes e ius cogens . Em vários momentos elas se aproximam, mas a doutrina, em especial André de Carvalho Ramos, diferencia esses institutos quanto ao seu conteúdo essencial. Obrigações erga omnes são normas, oriundas do direito costumeiro internacional, que tratam de bens jurídicos cuja proteção é de interesse e de responsabilidade de todos os Estados. No caso Barcelona Traction , a Corte Internacional de Justiça as definiu como: "tendo em vista a importância dos direitos em causa, todos os Estados podem ser considerados como tendo um interesse jurídico em que esses direitos sejam protegidos". Exemplificando, a Corte Internacional de Justiça entendeu que respeitar o direito à autodeterminação dos povos (artigo 1.2 da Carta da ONU) é uma obrigação erga omnes. Normas de ius cogens também são normas internacionalmente obrigatórias, o que as aproxima...
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ResponderExcluirShow!
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