domingo, 4 de setembro de 2016

O que é cosmopolitismo?

 
Quem for estudar direitos humanos ou constitucional provavelmente encontrará o termo "cosmopolitismo".

  Já registro que talvez será necessário ter um pouco de estudo sobre a matéria, já que ela é um pouco densa. Mas tentarei ao máximo sintetizar aqui algumas ideias (os que ainda quiserem maiores explicações, só comentar que lá respondo).

  Para explicar esse termo, utilizarei o artigo de Boaventura de Souza Santos denominado "Por uma concepção multicultural de direitos humanos".

  Primeiro, é de conhecimento de todos que estamos vivendo em um mundo globalizado. Logo, tensões culturais e choques ideológicos ocorrem. Muitas vezes, surgem de forma tão só argumentativa. Outras, de forma violenta.

  Assim, o caso da proibição do burkini em Nice, do uso do véu em espaços públicos, entre outros, demonstram que há um embate entre o relativismo cultural e o universalismo dos direitos humanos.

  Ao se deparar com as tensões do relativismo cultural com o multiculturalismo, pode-se perceber o que Santos chama de "globalismos localizados", ou seja, "impacto específico de práticas e imperativos transnacionais nas condições locais, as quais são, por essa via, desestruturadas e reestruturadas de modo a responder a esses imperativos transnacionais".

  Assim, um processo que surge das interações globais é justamente o cosmopolitismo.

  O significado de cosmopolitismo se liga ao direito à diferença e reconhecimento e redistribuição de direitos às minorias. Pelas palavras literais de Santos: "Trata-se de um conjunto muito vasto e heterogêneo de iniciativas, movimentos e organizações que partilham a luta contra a exclusão e a discriminação sociais e a destruição ambienta produzidas pelos localismos globalizados e pelos globalismos localizados, recorrendo a articulações transnacionais tornadas possíveis pela revolução das tecnologias de informação e de comunicação".

As atividades cosmopolitas incluem: direitos da mulher, direitos das comunidades indígenas, direitos da comunidade LGBT, direitos da população negra etc.

Interessante observar que Santos liga o cosmopolitismo à ideia de solidariedade intercomunitária, porque registra que cosmopolitismo é a solidariedade transnacional entre grupos explorados, oprimidos ou excluídos pela globalização hegemônica.

Por fim, como alternativa para a superação do debate sobre o universalismo dos direitos humanos e o relativismo cultural, sugere-se o diálogo intercultural em que, ao final, amplia-se ao máximo a consciência sobre quais são as incompletudes das culturas para se chegar a uma "hermenêutica diatópica".

Vou melhor explicar isso: Cada cultura, por mais forte que seja, pode ser incompleta. Só que essa incompletude não é visível pelos próprios membros, mas sim externamente. Logo, para que se atinja a uma produção de conhecimento coletiva, em que as diferentes culturas vivam em harmonia, Santos propõe a hermenêutica diatópica como forma de se privilegiar o conhecimento-emancipação, em detrimento do conhecimento-regulação.

Tal maneira afasta o "fechamento cultural" e se aproxima do diálogo intercultural, formando-se o multiculturalismo progressista, em que o princípio da igualdade é utilizado com o princípio do reconhecimento da diferença.

Por fim, Santos finaliza o seu artigo com uma frase quase que decorada por todos quando vão prestar alguma prova de direitos humanos ou constitucional: "temos o direito a ser iguais quando a diferença nos inferioriza; temos o direito a ser diferentes quando a igualdade nos descaracteriza".

:D

5 comentários:

  1. Sinteticamente profundo e matematicamente cirúrgico. Excelente texto. Acompanho e continuarei acompanhando seu blog. Parabéns e obrigado por dividir tantas reflexões importantes para a preparação ao MPF.

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  2. Excelente texto. De forma simples transformou o erudito em uma linguagem acessível.

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  3. Este comentário foi removido pelo autor.

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