Não, actio popularis não é um feitiço de Harry Potter (quem é fã,
recomendo o último livro Cursed Child. Li nas férias e é ótimo!), mas sim um
instituto aplicável à matéria de Direitos Humanos.
Em uma forma simples e traduzida ao nosso idioma, é a ação popular. Todavia, no
âmbito da proteção internacional de direitos humanos, actio popularis ou
actio publica significa a possibilidade de qualquer Estado acionar
determinado Estado-infrator para a proteção de interesses considerados
essenciais à comunidade internacional.
Segundo André de Carvalho Ramos, em seu livro Processo Internacional de
Direitos Humanos, foi no caso Barcelona Traction que a Corte Internacional de
Justiça reconheceu a existência de obrigações erga omnes que, se
violadas, legitimariam todos os Estados da comunidade internacional a acionar o
Estado-infrator perante aquela Corte.
Ainda que possível, verifica-se que os Estados são cautelosos de utilizarem
desse instituto, uma vez que pode surgir o efeito bumerangue, ou seja, o
Estado-réu pode vir depois a indicar o Estado-autor como futuro réu.
Pelo autor, não basta aceitar o conceito de actio popularis para evitar
o abuso de direito por parte de Estados poderosos. É necessário que haja um
órgão independente ou mesmo o indivíduo (vítima) apto a exercer em paralelo a
ação judicial.
Por fim, a actio popularis é prevista na Convenção Americana de Direitos
Humanos e na Convenção Europeia de Direitos Humanos.
Esse tema tem tudo pra ser questionado por Denise! Valeu, Vinícius! Não esquecerei mais!
ResponderExcluirRaphael
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBoa tarde! Cheguei aqui procurando o tema para entender um artigo de acesso à justiça e direitos humanos na corte européia de DH, mas como você fala de Cursed Child, deixo a dica da série "James Potter" feita por um fã, que ganho bastante destaque! Pega uns conceitos desses de pós-verdade, cria uma escola nos EUA e faz uma lambança legal, diferente dos da J.K. Rowling, mas divertido de ler! http://www.jamespotterseries.com/muggle_index.html (infelizmente o autor parece ter abandonado o projeto)
ResponderExcluirAbs e obrigado pela ajuda,
Gabriel Riva
(mestrando em sociologia & direito pela UFF, assessor jurídico do MPRJ e membro do coletivo HCRJ)