Um tema muito importante é sobre se o brasileiro nato pode readquirir a sua nacionalidade como o era anteriormente após ter optado, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.
A doutrina (Mazzuoli e Portela) era a única que comentava o tema e podíamos encontrar que a pessoa poderia voltar a ser brasileira nata e uns até mesmo diziam naturalizada.
Recentemente, por uma maioria apertada (3x2), a Primeira Turma do STF entendeu que o brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e
até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por
nacionalidade estrangeira.
O caso foi o MS 33.864/DF e PPE nº 694.
Um argumento contrário apresentado pelo Ministro Marco Aurélio é do que a nacionalidade é indisponível (característica que encontramos em quase todos os livros de direito internacional). Todavia, a maioria da 1ª Turma entendeu que "apenas nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei
estrangeira é que não se aplica a perda a quem adquira outra
nacionalidade" (voto do Min. Barroso).
Para quem estuda para o MPF, sugiro a leitura do parecer apresentado, bem como das notícias apresentadas no site da PGR, que você encontra aqui.
O parecer do PGR foi no sentido de que ao receber a nacionalidade norte-americana, a cidadã teria
perdido, tacitamente, a nacionalidade brasileira, conforme estabelece o
artigo 12, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição.
O parecer ainda não consegui extrair diretamente do site do STF, mas o site JOTA o disponibilizou aqui.
Muito provavelmente esse tema (talvez até mesmo esse processo) irá ao Plenário do STF. Mas acredito que essa decisão já ilumina um pouco o que a doutrina antes debatia sobre o assunto.
Ola Vinicius. Sugestão para novo post. Um assunto que vem causando tanta duvida. Cooperação Judicial e suas formas.Levando em conta o Livro da Denise (direitos fundamentais na cooperação jurídica Internacional).
ResponderExcluirÉ uma ótima sugestão. Farei então esse assunto. Obrigado, Leandro.
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