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Mostrando postagens de maio, 2018

Poema para reflexão da situação atual do nosso país.

Ricardo Reis Ouvi contar que outrora, quando a Pérsia Ouvi contar que outrora, quando a Pérsia Tinha não sei qual guerra, Quando a invasão ardia na Cidade E as mulheres gritavam, Dois jogadores de xadrez jogavam O seu jogo contínuo. À sombra de ampla árvore fitavam O tabuleiro antigo, E, ao lado de cada um, esperando os seus Momentos mais folgados, Quando havia movido a pedra, e agora Esperava o adversário, Um púcaro com vinho refrescava Sobriamente a sua sede. Ardiam casas, saqueadas eram As arcas e as paredes, Violadas, as mulheres eram postas Contra os muros caídos, Traspassadas de lanças, as crianças Eram sangue nas ruas... Mas onde estavam, perto da cidade, E longe do seu ruído, Os jogadores de xadrez jogavam O jogo do xadrez. Inda que nas mensagens do ermo vento Lhes viessem os gritos, E, ao reflectir, soubessem desde a alma Que por certo as mulheres E as tenras filhas violadas eram Nessa distância próxima, ...

Ministério Público e os direitos de LGBT

  Apesar de ter sido criada ano passado, creio importante que quem se prepare para os concursos de MP (e os demais também, por óbvio) leia a cartilha de direitos de LGBT feita pela PFDC e o MP/CE. Fiquei muito feliz de constar na publicação. A cartilha demonstra a diferença de vários conceitos que envolvem a comunidade LGBTI. Acesse a cartilha aqui . 

Responsabilidade ambiental

RESPONSABILIDADE AMBIENTAL DANO AMBIENTAL Dano é o prejuízo injusto causado a terceiro, gerando obrigação de ressarcimento. Tem  três requisitos : a. Certeza; b. Atualidade; c. Subsistência. O dano ambiental deve ser atual e concreto, jamais presumido (STJ,  Resp 1.140.549). Dano moral ambiental: aceito pela jurisprudência. STJ, Informativo 538, derramamento de óleo por subsidiária da Petrobras no Rio Sergipe. Pelo artigo 225, p. 3, da CRFB, temos uma tríplice responsabilidade ambiental: civil, penal e administrativa. Ocorre que a responsabilidade civil não é una.  A responsabilidade objetiva advém da Lei 6.938 (PNMA), em seu artigo 14, p. 1º. Para Bessa Antunes, inexistiria uma responsabilidade objetiva do artigo 225, p. 3º, da CRFB Fundamento da responsabilidade é a culpa. Ela pode ser contratual ou extracontratual (também chamada de aquilina). Culpa aquiliana - inobservância de um dever ...

NOVIDADE: Compromisso administrativo

No nosso ordenamento jurídico, temos vários tipos de negócios jurídicos: os cíveis (contratos), de natureza penal (delação premiada, transação penal), que se aplicam às tutelas cíveis (termo de ajustamento de conduta). Pela CGU, pode-se realizar acordos que regulem condutas, como o acordo de leniência. Ocorre que, com a Lei 13.655, criou-se na LINDB o COMPROMISSO ADMINISTRATIVO , que tem a finalidade de " eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público". Vejamos o artigo: “Art. 26. Para eliminar irregularidade , incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público , inclusive no caso de expedição de licença , a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral , celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeito...

Poder de polícia ambiental e Licenciamento ambiental

PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL Poder de polícia: Faculdade que o Estado possui de intervir na vida social, com a finalidade de coibir comportamentos nocivos para a vida em comunidade. Seu conceito está no CTN - art. 78. Por ele o Estado pode taxar a atividade fiscalizada:  Art. 17-B da Lei 6938. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.   Ligado ao princípio constitucional da legalidade (artigo 37 da CRFB). Quem faz a fiscalização: analista ambiental do IBAMA, SEMA ou do ICMBio. Mas só os integrantes do SISNAMA:  artigo 70, p. 1º, da Lei 9605 (lei de crimes ambientais). É possível delegação expressa ao técnico ambiental. Lei 9605 disciplina sobre as infrações adminis...