Como eu disse anteriormente (eu acho que disse), estou dando aula de Direito Ambiental na UFMT e segue a série sobre direito ambiental. Abraços a todas e todos. Competências constitucionais ambientais Adotamos o federalismo cooperativo (artigo 24 da CRFB). Federação centrífuga (segregação) (Estado unitário que se fragmentou) e não centrípeta (agregação)- união de vários estados soberanos. Competências legislativas: privativa (delegável) ou concorrente; Competências administrativas (materiais): exclusiva (indelegável) ou comum. Artigo 22 da CRFB União - legislar sobre: águas, energia, jazidas, minas e outros recursos minerais e atividades nucleares de qualquer natureza. Competência comum (União, Estados, DF e Municípios): proteger o Meio Ambiente, combater a poluição, preservar as florestas, flora e a fauna, recursos hídricos e minerais. Competência concorrente: florestas, caça, pesca, fauna, conservação, defesa do meio e dos recursos naturais, prot...
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