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Mostrando postagens de outubro, 2015

Prova oral MPF - 28º CPR.

Na sexta da semana passada, dia 23 de outubro, fiz a prova oral do MPF. Ainda não consegui descansar plenamente, tanto da intensidade do estudo que estava até a prova quanto pela ansiedade louca do resultado. É tamanha angústia de saber se passei ou não que me impede de descansar e tirar uma "mini-férias" de estudos. Enfim, farei este post sobre como foi a prova. Após o resultado e a liberação dos áudios, farei um especificamente sobre as perguntas que me foram feitas. A PROVA: A prova começou às 8h12 da manhã e terminou 12h30 -apesar de ter sido mais do que 4h de prova, não me senti cansado ao sair. Na prova do TJMT, por ter sido diante de plateia e na frente de 5 examinadores, saí com muita dor de cabeça e cansado fisicamente. Na prova do MPF, saí tranquilo e ainda fui a um shopping de Brasília almoçar. Éramos 10 candidatos nesse último dia (ordem alfabética de arguição). Como são 9 examinadores, um dos candidatos ficou aguardando alguém ser arguido e termi...

Pedalada fiscal.

Em direito financeiro, em especial quando se estuda dívida pública, também se estuda o instituto das pedaladas fiscais (ou manobras fiscais).  A pedalada fiscal consiste em manobra do Governo em atrasar o repasse de capital do Tesouro Nacional aos bancos para pagamento de programas sociais obrigatórios. Assim, ao realizar uma prestação de conta, com o atraso, o Governo terá mais receita em caixa, maquiando que cumpriu a meta fiscal (Lei Complementar 101).  No caso, os bancos têm que realizar, de seu próprio capital, o pagamento dos programas sociais, o que aumenta a dívida do Estado com os bancos. O tema está em voga em razão de o Governo Dilma ter tido suas contas não recomendadas pelo TCU, eis que este órgão entendeu ter o citado governo realizado pedaladas fiscais nos anos de 2013 e 2014, na cifra de R$40bi.

Direitos humanos: Obrigações erga omnes, ius cogens e obrigações erga partes.

Todos que já estudaram Direitos Humanos já devem ter visto as seguintes palavras: obrigações erga partes, erga omnes e ius cogens .  Em vários momentos elas se aproximam, mas a doutrina, em especial André de Carvalho Ramos, diferencia esses institutos quanto ao seu conteúdo essencial. Obrigações erga omnes são normas, oriundas do direito costumeiro internacional, que tratam de bens jurídicos cuja proteção é de interesse e de responsabilidade de todos os Estados. No caso Barcelona Traction , a Corte Internacional de  Justiça as definiu como: "tendo em vista a importância dos direitos em causa, todos os Estados podem ser considerados como tendo um interesse jurídico em que esses direitos sejam protegidos". Exemplificando, a Corte Internacional de Justiça entendeu que respeitar o direito à autodeterminação dos povos (artigo 1.2 da Carta da ONU) é uma obrigação erga omnes. Normas de ius cogens também são normas internacionalmente obrigatórias, o que as aproxima...

Teoria da Abdução.

Em processo penal, há uma teoria chamada de Abdução, que, inclusive, caiu como questão da segunda fase do 28 CPR. Consiste a Abdução no ato de agentes policiais adentrarem no território de outro Estado para a captura (abdução) de determinada pessoa para trazê-la para o Estado em que os policiais são agentes públicos. Melhor exemplificando: seria o caso de agentes brasileiros irem ao Uruguai, sem mandado judicial e sem a cooperação da polícia uruguaia, e lá capturem determinada pessoa e a encaminhem ao Brasil. No blog do Aras, ele polemiza se seria possível a abdução de brasileiros, já que a extradição seria vedada. Neste link , pode-se conferir o post dele.