segunda-feira, 24 de junho de 2024

Dicas Concurso - Quais leis, tratados e convenções ler para Direito Internacional?

Querid@s, seguem algumas dicas para quais leis, tratados e convenções que mais caem ou são mais importantes tanto em Direito Internacional Público quanto em Privado. 


Lembrem-se que não é uma lista exaustiva!


Leis Secas de Direito Internacional

 

Direito Internacional Público

·      Carta da ONU

·      Convenção de Viena sobre Tratados

·      Estatuto da CIJ

·      Artigos sobre Responsabilidade Internacional dos Estados, da Comissão de Dto. Internacional;

·      Convenção sobre Relações Diplomáticas

·      Convenção sobre Rel. Consulares

·      Convenção de Montevideo de 1933

·      Conv. De Chicago

·      2 Pactos de Dtos Civis e Pol. E Dtos Econ. Sociais e Culturais

·      Opiniões Consult da CIJ

·      Conv. Viena sobre Sucessão de Estados

·      Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia

·      Carta da OEA

·      Carta Democrática Interamericana

·      4 Convenções de Genebra e Protocolos Adicionais, em especial artigo comum 3

·      Estatuto de Roma

·      Convenção Interamericana contra o Terrorismo

·      Conv. De Montego Bay

·      Convenção Biodiversidade;

·      Protocolo Kyoto;

·      Lei do Migrante

·      Tratado de Direito Espacial

·      Convenção ONU Refugiados

·      Lei 9.474

·      Declaração de Nova York sobre Refugiados e Migrantes (2016) da Organização das Nações Unidas

 

Direito Internacional Privado

·      LINDB

·      Convenção Interamericana sobre Normas Gerais de Direito Internacional Privado.

·      CPC sobre cooperação internacional e homologação de sentença estrangeira

·      Regimento Interno do STJ

·      CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE NORMAS GERAIS DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

·      Convenção de NY sobre Alimentos.

·      Convenção da Haia sobre a cobrança internacional de alimentos e protocolo

·      Convenção Interamericana sobre Obrigação Alimentar

·      Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa do Mercosul

·      Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial

·      Convenção Interamericana sobre Provas no Estrangeiro

·      Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias

·      Convenção sobre Asilo Territorial de 1965

·      Convenção sobre Asilo Diplomático, assinada em Caracas a 28 de março de 1954

·      Convenção Haia sobre Sequestro Internacional

·      Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional

·      Convenção sobre Acesso Internacional à Justiça

·      Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros – Apostila de Haia

·      Tratado do Mercosul e Protocolos

terça-feira, 4 de junho de 2024

Convenção Interamericana contra o Racismo

 Convenção Interamericana contra o Racismo, promulgada recentemente neste ano de 2021. Ela tem status de emenda constitucional

Aqui, temos conceitos como discriminação racial, discriminação racial indireta e discriminação racial agravada.

Ela nos traz o conceito de discriminação racial indireta:

 

Discriminação racial indireta é aquela que ocorre, em qualquer esfera da vida pública ou privada, quando um dispositivo, prática ou critério aparentemente neutro tem a capacidade de acarretar uma desvantagem particular para pessoas pertencentes a um grupo específico, com base nas razões estabelecidas no Artigo 1.1, ou as coloca em desvantagem, a menos que esse dispositivo, prática ou critério tenha um objetivo ou justificativa razoável e legítima à luz do Direito Internacional dos Direitos Humanos. 

 

Além disso, o conceito de Discriminação racial é:

 

Discriminação racial é qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência, em qualquer área da vida pública ou privada, cujo propósito ou efeito seja anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados Partes.

 

Racismo também teve seu conceito desenhado pela Convenção Interamericana:


Racismo consiste em qualquer teoria, doutrina, ideologia ou conjunto de ideias que enunciam um vínculo causal entre as características fenotípicas ou genotípicas de indivíduos ou grupos e seus traços intelectuais, culturais e de personalidade, inclusive o falso conceito de superioridade racial. O racismo ocasiona desigualdades raciais e a noção de que as relações discriminatórias entre grupos são moral e cientificamente justificadas. Toda teoria, doutrina, ideologia e conjunto de ideias racistas descritas neste Artigo são cientificamente falsas, moralmente censuráveis, socialmente injustas e contrárias aos princípios fundamentais do Direito Internacional e, portanto, perturbam gravemente a paz e a segurança internacional, sendo, dessa maneira, condenadas pelos Estados Partes.


Já discriminação múltipla ou agravada é

 

Discriminação múltipla ou agravada é qualquer preferência, distinção, exclusão ou restrição baseada, de modo concomitante, em dois ou mais critérios dispostos no Artigo 1.1, ou outros reconhecidos em instrumentos internacionais, cujo objetivo ou resultado seja anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados Partes, em qualquer área da vida pública ou privada.