RESUMO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL Prof. Vinícius Alexandre Fortes de Barros DANO AMBIENTAL Dano é o prejuízo injusto causado a terceiro, gerando obrigação de ressarcimento. Tem três requisitos : a. Certeza; b. Atualidade; c. Subsistência. O dano ambiental deve ser atual e concreto, jamais presumido (STJ, Resp 1.140.549). Dano moral ambiental: aceito pela jurisprudência - STJ, Informativo 538, derramamento de óleo por subsidiária da Petrobras no Rio Sergipe. Pelo artigo 225, p. 3, da CRFB, temos uma tríplice responsabilidade ambiental: civil, penal e administrativa. Ocorre que a responsabilidade civil não é una. A responsabilidade objetiva advém da Lei 6.938 (PNMA), em seu artigo 14, p. 1º. Para Bessa Antunes, inexistiria uma responsabilidade objetiva do artigo 225, p. 3º, da CRFB Fundamento da responsabilidade é a culpa. Ela pode ser contratual ou extracontratual (também chamada de...
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