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Postagens

Mostrando postagens de junho, 2016

Post em Colaboração: Força normativa dos fatos no Direito Penal.

Pessoal, o post de hoje foi ideia do meu colega Thiago Pivotto, uma das mentes brilhantes do concurso do TJMT que, felizmente, pude conhecer e ser amigo. O post será dividido em duas partes. Na primeira, as considerações do Thiago. Após, eu faço as minhas do ótimo texto dele. Thiago: Antes de tudo, agradeço o espaço oferecido pelo Colega Vinícius em seu blog ( oferecido ou insistentemente solicitado por mim?). Aos leitores, saibam que, entre os amigos de trabalho, o apelido do Vinícius é Barsa (vide aqui ), então vocês já podem imaginar a honra de participar deste espaço! Gostaria de trazer à reflexão um caso julgado pelo STJ em 13 de junho de 2016, especificamente pelo i. Min. Rogério Schietti, que ganhou publicidade em 22/06/2016 a partir de notícia veiculada no próprio sítio daquela Corte ( aqui ). O pano de fundo é singelo, mas traz a necessidade de uma reflexão não tão simples. Consta na notícia que o “réu, reincidente, foi condenado a 18 anos por r...

Doações a Refugiados!

  Hey, apesar de este ser um blog jurídico, creio ser importante divulgar a excelente iniciativa da ACNUR (Agência da ONU para refugiados).    Trata-se de um sistema de doações bem seguro que permite o redirecionamento do capital para famílias de refugiados que realmente necessitam de coisas básicas, como colchões, água, alimentos etc.   Como eu sei que aqui tem muito concurseiro, quem doar vai ter pontos bônus espirituais para passar no concurso hahahahaha (sabe aquela capivara concurseira do whatsapp?, quem não doar vai ter o mesmo destino).   Brincadeiras à parte, o legal é ver quais itens poderão ser comprados com o dinheiro que você doa.    Aqui está o link para as doações: https://donate.unhcr.org/br-pt/general   Abraços a todos! 

Capacidade postulatória do Delegado de Polícia.

Este tema é espinho e envolve egos institucionais. Ao estudar alguns temas específicos do Ministério Público, vi que há uma teoria de que a Polícia Judiciária não teria capacidade postulatória para pedir cautelares no processo penal, sendo a legitimidade exclusiva do Ministério Público. No caso, o MP, em especial a 2ª Câmara Criminal do MPF, seguindo voto do Procurador Regional da República Douglas Fischer, entende que o MP é o único legitimado a pedir cautelares no processo penal perante juízo, eis que ele é o único titular da ação penal, conforme artigo 129 da CRFB. Veja esta notícia da 2ª CCR, retirada daqui :   "Em voto complementar, a coordenadora da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (matéria criminal e controle externo da atividade policial), subprocuradora-geral da República Raquel Dodge, aderiu a voto do procurador regional da República e membro suplente da 2ª Câmara Douglas Fischer, segundo o qual a legitimidade para postu...