Um tema muito importante é sobre se o brasileiro nato pode readquirir a sua nacionalidade como o era anteriormente após ter optado, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira. A doutrina (Mazzuoli e Portela) era a única que comentava o tema e podíamos encontrar que a pessoa poderia voltar a ser brasileira nata e uns até mesmo diziam naturalizada. Recentemente, por uma maioria apertada (3x2), a Primeira Turma do STF entendeu que o brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira. O caso foi o MS 33.864/DF e PPE nº 694. Um argumento contrário apresentado pelo Ministro Marco Aurélio é do que a nacionalidade é indisponível (característica que encontramos em quase todos os livros de direito internacional). Todavia, a maioria da 1ª Turma entendeu que " apenas nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pel...
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