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Mostrando postagens de julho, 2015

Diferença entre Interpretação Conforme e Declaração de Nulidade Sem Redução de Texto.

    Hey! Qual a diferença entre as técnicas decisórias de interpretação conforme e declaração de nulidade sem redução de texto? Em uma prova, creio ser necessário, em primeiro lugar, aproximar os institutos sob comparação. Assim, elas são "técnicas de decisão constitucionais", ou “decisões interpretativas”, previstas na Lei 9.868, precisamente em seu artigo 28, parágrafo único: A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal. Logo, a semelhança entre elas é a de que são técnicas que afastam interpretações inconstitucionais, deixando-se ao menos uma válida. Diferenças: Na interpretação conforme , há várias interpretações constitucionais. O Tribunal, ao analisá-las e dar a decisão fi...

Estrutura da sentença penal.

  Com o fito de ajudar aqueles que estão fazendo segunda fase de algum concurso de magistratura, forneço o esqueleto de sentença criminal que utilizo em meus estudos. Farei a segunda fase do TRF5 e é com base nele que resolverei a sentença.    Esse esquema eu construi a partir do livro do Ricardo Schmitt e das aulas da Profa. Bianca Arenhart na ESMAFE/PR -que indico fortemente!   Se alguém tiver algum comentário ou crítica, só colocá-los nos comentários que eu atualizo o post.   Nesta semana, falarei sobre algo que me vem atormentando na sentença penal: analisar as condições da ação ou pressuspostos processuais primeiro? Parece algo simples, mas a doutrina é controvertida nesse sentido.   Abraços e bons estudos a nós! :D   Esqueleto: Seção Judiciária de Subseção Judiciária de Autos de número Autor: Réu(s): I. Relatório (dispensado). II.DA FUNDAMENTAÇÃO.      II.I DAS PRELIMINARES PROCESSUAIS.   ...