Hey! Qual a diferença entre as técnicas decisórias de interpretação conforme e declaração de nulidade sem redução de texto? Em uma prova, creio ser necessário, em primeiro lugar, aproximar os institutos sob comparação. Assim, elas são "técnicas de decisão constitucionais", ou “decisões interpretativas”, previstas na Lei 9.868, precisamente em seu artigo 28, parágrafo único: A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal. Logo, a semelhança entre elas é a de que são técnicas que afastam interpretações inconstitucionais, deixando-se ao menos uma válida. Diferenças: Na interpretação conforme , há várias interpretações constitucionais. O Tribunal, ao analisá-las e dar a decisão fi...