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Mostrando postagens de março, 2018

Notas rápidas sobre a intervenção federal no RJ

Hoje farei uma palestra na UFMT sobre intervenção federal e quero compartilhar com vocês algumas notas sobre a intervenção federal no RJ. Previsão: Artigo 34  da CRFB. É no Estado do RJ, e não só na cidade. A intervenção é menos grave que o Estado de Defesa e o de Sítio. Logo, nela todos os direitos e garantias constitucionais devem ser respeitados. Tanto que uma das finalidades da intervenção federal é justamente a proteção de direitos humanos. Prazo da intervenção - artigo 36, p. 1º, da CR Medida excepcional, ou seja, temporária e de curta duração. Amplitude demasiada e nao disse quais seriam as medidas ou formas de execução da intervenção federal; A remissão à Constituição do RJ não permite saber quais são as verdadeiras funções do interventor. A Constituição do RJ tem poucas normas expressas sobre segurança pública, sendo uma delas sobre guarda municipal. Logo, isso evidencia a amplitude genérica da intervenção; A na...