Pessoal, perdoem pela demora! Prometo que em 2018 será diferente (promessa igual às de dieta...) Não, não se trata de nenhuma piadinha envolvendo qualquer religião. Revendo meus cadernos de penal, percebi que anotei em uma página: "ver espiritualização do bem jurídico ". Daí fui pesquisar o que é isso e também colocar aqui para todo mundo entender esse bordão. No Direito Penal, o instituto do bem jurídico é o fato, valor social, pessoa ou objeto que são protegidos pela norma penal. No caso do homicídio (artigo 121 do Código Penal), o bem jurídico dessa norma é a vida humana. Logo, o bem jurídico serve para limitar a função punitiva do Estado, uma vez que a norma penal sancionadora deve indicar expressamente a proteção ao bem jurídico e ele deve estar acolhido pelos valores morais e sociais do ordenamento jurídico. Assim, ligado ao princípio da ultima ratio , nem todos os bens jurídicos são protegidos pelo Direito Penal. ...
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