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Mostrando postagens de março, 2016

Refugiados, asilados e o "non refoulement".

Hey! :D     Hoje vou escrever sobre um tema que gosto muito: Asilo e Refúgio.    Primeiro, é necessário destacar que os Direitos Humanos possuem 3 eixos de proteção advindos do Direito Internacional Público: Direito Internacional dos Direitos Humanos, Direito Internacional Humanitário e Direito Internacional dos Refugiados.     Entre os eixos, há relações de complementariedade e especialidade, como leciona André de Carvalho Ramos. Assim, iniciando pelo Direito Internacional dos Refugiados, temos o instituto do Refúgio. Pelo dicionário, refúgio é o local para onde se escapa de um perigo. Essa noção já ajuda para depois o distinguirmos do asilo. O refúgio, enquanto direito humano, é instituto jurídico que alberga (acolhe) pessoas que sofrem perseguições, em seu país em outro local, por motivos de RAÇA, RELIGIÃO, NACIONALIDADE, GRUPO SOCIAL ou OPINIÕES POLÍTICAS.  Essa perseguição sofrida pela pessoa é tamanha que faz com q...